Lei Complementar Estadual de São Paulo1.226 de 19/12/2013Art. 2º - (*) Redação dada pela Lei Complementar nº 1.425, de 02/06/2025
Artigo 3º - Para fins de concessão do benefício de que trata esta lei complementar aplica-se, nas mesmas bases e condições, naquilo que couber, o disposto na Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991.
Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, aos 19 de dezembro de 2013.
Geraldo Alckmin
Fernando Grella Vieira
Secre...