Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

regime jurídico dos militares” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo913 de 04/01/2002

    Art. 1º - Fica concedida Gratificação Extraordinária aos servidores e inativos dos Quadros do Tribunal de Justiça, dos Primeiro e Segundo Tribunais de Alçada Civil, do Tribunal de Alçada Criminal e do Tribunal de Justiça Militar, na conformidade dos Quadros Anexos que integram esta lei complementar.

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.350 de 29/11/2019

    Art. 1º, III - Anexo III, correspondente aos integrantes da Polícia Militar, de que trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993, alterado pelo inciso XI, do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018;...

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.010 de 01/06/2007

    Art. 3º - A SPPREV tem por finalidade administrar o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos titulares de cargos efetivos - RPPS e o Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo - RPPM, cabendo-lhe:...

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.226 de 19/12/2013

    Art. 2º - (*) Redação dada pela Lei Complementar nº 1.425, de 02/06/2025 Artigo 3º - Para fins de concessão do benefício de que trata esta lei complementar aplica-se, nas mesmas bases e condições, naquilo que couber, o disposto na Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991. Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Artigo 5º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2013. Palácio dos Bandeirantes, aos 19 de dezembro de 2013. Geraldo Alckmin Fernando Grella Vieira Secre...

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.353 de 10/01/2020

    Art. 1º, III - o inciso I do artigo 5º: "Artigo 5º - ............................................................................ I - as contribuições dos inscritos no regime de assistência médico-hospitalar e de outros serviços de assistência." (NR)...

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.111 de 25/05/2010

    Art. 37, §1º - O Regime Especial de Trabalho Externo Judicial se caracteriza pela prestação de serviços em horário irregular, sujeito a expediente noturno e sob condições precárias de segurança.

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo873 de 27/06/2000

    Art. 1º - Fica instituída Gratificação por Atividades de Polícia - GAP, de valor correspondente a R$ 100,00 (cem reais), aos servidores em efetivo exercício, integrantes das carreiras das Polícias Civil e Militar, de que trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993.

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.408 de 04/09/2024

    Art. 3º - Os cargos criados por esta lei complementar sujeitam-se ao regime de jornada completa de trabalho, caracterizada pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais, na forma e condições previstas na legislação.