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regime jurídico dos militares” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo870 de 19/06/2000

    Art. 21 - A autonomia de gestão administrativa, financeira e patrimonial, que caracteriza o regime especial da autarquia, consiste na capacidade de:...

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.072 de 11/12/2008

    Art. 14 - Fica instituída a Gratificação pelo Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, aos integrantes da carreira docente em Regime de Trabalho Integral que vierem a optar pelo Regime de jornada fixado no § 1° do artigo 8° desta lei complementar.

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.395 de 22/12/2023

    Art. 20, §2º - O disposto neste artigo aplica-se às servidoras que façam jus, por força do regime jurídico de origem, a licença-maternidade em período inferior a 180 (cento e oitenta dias), limitando-se a soma dos benefícios, em qualquer caso, a 180 (cento e oitenta) dias.

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.160 de 09/12/2011

    Art. 13 - O Conselho Consultivo tem por finalidade colaborar na realização dos objetivos da Autarquia de Regime Especial – HCFMUSP.

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.227 de 19/12/2013

    Art. 1º, §2º - As atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, da área de saúde, de bombeiros e de defesa civil a que se refere o § 1º deste artigo é facultativa aos policiais militares, independente da área de atuação.

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.345 de 14/11/2019

    Art. 1º - Fica criada e fixada, na referência "Q" do Anexo I da Lei Complementar nº 986, de 29 de dezembro de 2005, a Gratificação de Representação dos integrantes da Polícia Militar ou da Polícia Civil do Estado de São Paulo, destacados ou designados para o exercício de suas funções junto às Assistências Policiais Militar ou Civil da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, com a seguinte redação: "Integrantes das Assistências Policiais Militar ou Civil".

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.044 de 13/05/2008

    Art. 4º - O regime jurídico dos servidores do CEETEPS, de que trata esta lei complementar, é o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.150 de 20/10/2011

    Art. 1º - Será transferido "ex officio" para a reserva remunerada da Polícia Militar, com vencimento e vantagens integrais na forma da lei, o Oficial Superior com 30 (trinta), ou mais, anos de serviço e que conte 5 (cinco) anos no mesmo posto, desde que se encontre em uma das seguintes situações:...