Lei Complementar Estadual de São Paulo1.345 de 14/11/2019Art. 1º - Fica criada e fixada, na referência "Q" do Anexo I da Lei Complementar nº 986, de 29 de dezembro de 2005, a Gratificação de Representação dos integrantes da Polícia Militar ou da Polícia Civil do Estado de São Paulo, destacados ou designados para o exercício de suas funções junto às Assistências Policiais Militar ou Civil da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, com a seguinte redação: "Integrantes das Assistências Policiais Militar ou Civil".