Estatuto do Distrito FederalEstatuto do Distrito Federal de 24 de Maio de 2016Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF
Art. 38 - Fica assegurada, na forma definida pela Assembleia Geral, aos integrantes e ex-dirigentes da Assembleia Geral, da Diretoria Colegiada, do Conselho Fiscal e a outros empregados ou prepostos que atuem por delegação expressa dos administradores, a defesa em processos judiciais ou administrativos contra eles instaurados, que tenham por objeto atos praticados no exercício do cargo ou função, desde que o ato impugnado tenha sido realizado com observância das normas internas ou regulamentares e fundamentado em parecer jurídico.