Lei Complementar Estadual do Paraná282 de 03/07/2025Art. 18 - Altera o art. 22 da Lei Complementar nº 250, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 22. O regime jurídico de pessoal da Fundação de Apoio à Atividade de Segurança Pública do Paraná - FAASP será o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e respectiva legislação complementar.
§ 1º A contratação de pessoal do quadro permanente da Fundação de Apoio à Atividade de Segurança Pública do Paraná - FAASP dar-se-á por meio de concurso público, sendo admitida a contratação por prazo determinado.
§ 2º A criação e estruturação de empregos, cargos e funções, os requisitos de admissão, a remuneração, a organização das ...