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regime jurídico dos militares” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual do Paraná92 de 05/07/2002

    Art. 34, Parágrafo Único - O início do exercício e as alterações que neste ocorrerem serão comunicados pelo chefe imediato ao órgão competente. Subseção II Regime de Trabalho...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná106 de 23/12/2004

    Art. 4º - O art. 36 da Lei Complementar nº. 103/2004 passará a ser constituído dos parágrafos 1º. e 2º., com o seguinte texto: "Art. 36. ... § 2º. Os professores com regime de trabalho de 30 horas semanais serão enquadrados na tabela de 20 horas, percebendo vencimentos proporcionais àquela jornada, podendo optar por alteração de regime de trabalho, nos termos do artigo 29."...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná217 de 22/10/2019

    Art. 1º - A presente Lei Complementar institui a Licença Capacitação para servidores públicos efetivos civis e militares em exercício quando da publicação desta Lei, extingue a licença especial e institui o Programa de Fruição e Indenização de licenças especiais já adquiridas e não prescritas quando da entrada em vigor desta Lei.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná103 de 15/03/2004

    Capítulo 9 - DO REGIME DE TRABALHO E DAS FÉRIAS...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná32 de 12/12/1986

    Art. 2º - A Secretaria de Estado da Educação proporá, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, o Regulamento do Regime Diferenciado de Trabalho, a ser implantado gradativamente.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná153 de 10/01/2013

    Art. 1º, III - transporte intermunicipal especial: serviços especiais executados sob regime de fretamento nas modalidades definidas em regulamento específico; (Incluído pela Lei Complementar 277 de 25/03/2025)...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná58 de 16/07/1991

    Art. 2º - Será enquadrável no regime fiscal das microempresas aquela cujo valor anual de entrada de mercadorias e serviços de transporte, utilizados na industrialização ou comercialização, não ultrapassar a doze milhões de cruzeiros. § 1º. Na determinação dos valores anuais será permitida a dedução das entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária com retenção na fonte, das devoluções de compras, bem como aquelas cujas saídas devam ocorrer sem débito do imposto. § 2º. No primeiro ano de atividade, o limite dos valores de entradas será obtido proporcionalmente ao número de meses decorridos en...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná282 de 03/07/2025

    Art. 18 - Altera o art. 22 da Lei Complementar nº 250, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 22. O regime jurídico de pessoal da Fundação de Apoio à Atividade de Segurança Pública do Paraná - FAASP será o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e respectiva legislação complementar. § 1º A contratação de pessoal do quadro permanente da Fundação de Apoio à Atividade de Segurança Pública do Paraná - FAASP dar-se-á por meio de concurso público, sendo admitida a contratação por prazo determinado. § 2º A criação e estruturação de empregos, cargos e funções, os requisitos de admissão, a remuneração, a organização das ...