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regime jurídico dos militares” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul1.752 de 23/02/1952

    Art. 26, §3º - A contagem feita na forma dos parágrafos anteriores será computada mesmo quando o funcionário passar a exercer outras funções não sujeitas a este regime.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.604 de 12/04/2021

    Art. 2º, §6º, V - não constem, na data da publicação desta Lei, do rol de presidiários cumprindo pena em regime fechado.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul8.934 de 13/12/1989

    Art. 2º - O disposto no artigo anterior não se aplica aos cargos de Procurador, sujeitos a regime remuneratório próprio.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.118 de 11/01/2018

    Art. 1º - A Lei n.º 14.745, de 28 de setembro de 2015, que dispõe sobre a readaptação dos Militares Estaduais da Brigada Militar, prevista na Lei Complementar n.º 10.990, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Militares da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, altera dispositivos da Lei n.º 12.577, de 19 de julho de 2006, que estabelece critérios, requisitos, princípios e condições para a ascensão na hierarquia militar, mediante a promoção dos Oficiais de Carreira de Nível Superior da Brigada Militar do Estado, e introduz modificações na Lei n.º...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul5.213 de 05/01/1966

    Art. 11, Parágrafo Único - Na Brigada Militar o uso da Bandeira regular-se-á pelas disposições do seu cerimonial.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul13.432 de 05/04/2010

    Art. 1º - Os soldos básicos dos postos de Major, Tenente-Coronel e Coronel da Brigada Militar são reajustados em 19,90% (dezenove inteiros e noventa centésimos por cento), obedecendo ao seguinte escalonamento cumulativo:...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul10.542 de 13/09/1995

    Art. 1º - Fica extinta a função gratificada de Chefe da Assessoria de Imprensa do Gabinete do Comandante-Geral da Brigada Militar, criada pela Lei nº 9.740, de 19 de outubro de 1992.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul13.951 de 19/03/2012

    Art. 1º - Os soldos básicos dos postos de Capitão, Major, Tenente-Coronel e Coronel da Brigada Militar são reajustados em dez por cento, a partir de 1.º de janeiro de 2012.