Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10542 de 13 de Setembro de 1995
Extingue função gratificada na Brigada Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de setembro de 1995.
Fica extinta a função gratificada de Chefe da Assessoria de Imprensa do Gabinete do Comandante-Geral da Brigada Militar, criada pela Lei nº 9.740, de 19 de outubro de 1992.
ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.