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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10542 de 13 de Setembro de 1995

Extingue função gratificada na Brigada Militar.

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Art. 1º

Fica extinta a função gratificada de Chefe da Assessoria de Imprensa do Gabinete do Comandante-Geral da Brigada Militar, criada pela Lei nº 9.740, de 19 de outubro de 1992.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10542 /1995