Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10542 de 13 de Setembro de 1995
Extingue função gratificada na Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica extinta a função gratificada de Chefe da Assessoria de Imprensa do Gabinete do Comandante-Geral da Brigada Militar, criada pela Lei nº 9.740, de 19 de outubro de 1992.