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regime jurídico dos militares” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.114 de 11/01/2018

    Art. 3º, Parágrafo Único - Os Militares Técnicos Temporários - MTT - vinculam-se, obrigatoriamente, ao Regime Geral da Previdência Social.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul11.983 de 09/10/2003

    Art. 4º - A Seção VI - Do Afastamento para Aperfeiçoamento - e o art. 104, todos do Capítulo VI do Título III da Lei n° 6.536, de 31 de janeiro de 1973, passam a vigorar com a seguinte redação: "Seção VI Da Licença para Aperfeiçoamento Jurídico Art. 104 - O membro do Ministério Público com mais de dois anos de efetivo exercício poderá obter afastamento das funções do cargo mediante licença para aperfeiçoamento Jurídico, a fim de freqüentar, no País ou no exterior, cursos ou seminários de aperfeiçoamento Jurídico, sem prejuízo de sua remuneração, mediante prévia decisão favorável do Conselho Superior do Ministério Público."...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul11.617 de 07/05/2001

    Art. 4º - As contratações serão pelo regime jurídico estatutário, com remuneração equivalente aos cargos de denominações iguais às funções de que trata o artigo 1º desta Lei, nas respectivas classes iniciais, sendo a carga horária de trabalho de 40 horas semanais, sujeitos ao trabalho aos sábados, domingos e feriados, ou no período da noite, por determinação de superior hierárquico, em casos especiais, ou quando haja escala de serviço para esse fim, assegurado o descanso semanal de vinte e quatro horas consecutivas.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul13.527 de 15/10/2010

    Art. 1º, §1º - Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta Lei, o excepcional interesse público caracterizado pela necessidade urgente de assistência e de avaliação da população carcerária, segundo critérios de segurança e humanos na Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE -, na forma prevista no art. 261, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar n.º 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.079 de 15/08/2012

    Art. 1º, §1º - Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta Lei, o excepcional interesse público caracterizado pela necessidade urgente de assistência e de avaliação da população carcerária, segundo critérios de segurança, na Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE -, na forma prevista no art. 261, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar n.º 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.462 de 26/03/2020

    Art. 5º, I - assessorar a Superintendência-Geral na coordenação dos Programas de Gestão e Governança determinados pela Mesa da Assembleia Legislativa;...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.519 de 08/04/2014

    Art. 2º - O regime jurídico dos Quadros do IGP é o instituído pela Lei Complementar nº 10.098, de 03 de fevereiro de 1994, e alterações, observadas as disposições desta Lei.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul12.170 de 09/11/2004

    Art. 1º, §5º - A contratação se dará sob o regime jurídico estatutário, no que couber, submetidos ao regime geral de previdência.