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regime jurídico dos militares” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.957 de 14/01/2023

    Art. 14 - Os vencimentos básicos dos servidores de que tratam os arts. 5º a 9º, 11 e 12 desta Lei, os valores de que tratam o § 4º do art. 4º, os §§ 1º e 2º dos arts. 5º a 9º e o § 1º do art. 12 e os valores de que trata o § 2º do art. 13 desta Lei, bem como os salários dos empregados que não exercerem o direito de opção por integrar o regime jurídico único instituído pela Lei Complementar nº 10.098/94, serão revistos nos mesmos índices definidos em revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos estaduais ou em lei específica.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul13.657 de 07/01/2011

    Art. 13 - O quadro de pessoal da AGDI será constituído de cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão, com relação jurídica de trabalho estabelecida pela Lei Complementar n.º 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul, a ser definido em lei própria, com base nos seguintes princípios:...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul13.807 de 17/10/2011

    Art. 14 - Aos servidores ocupantes dos cargos em carreira de que trata esta Lei são aplicáveis as gratificações por tempo de serviço, a serem concedidas nos termos e na forma previstos nos arts. 99 e 115 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.628 de 15/12/2014

    Art. 1º, §5º - A contratação será submetida ao Regime Geral de Previdência Social e, no que couber, ao Regime jurídico estatutário.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul10.996 de 18/08/1997

    Art. 1º, §2º - São considerados órgãos operacionais da Secretaria da Segurança Pública, para os efeitos desta Lei, a Brigada Militar, a Policia Civil, o Corpo de Bombeiros Militar, o Instituto-Geral de Perícias e a Superintendência dos Serviços Penitenciários.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.104 de 11/01/2018

    Art. 2º, II - 1 (um) representante da Brigada Militar - BM;...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul10.262 de 21/09/1994

    Art. 2º - Ficam criados no Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Alçada 8 (oito) cargos de Assessor Jurídico, Classe R.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul7.360 de 07/03/1980

    Art. 4º, §3º - As disposições deste artigo estendem-se aos funcionários da Assembléia Legislativa aposentados em cargos de Consultor Jurídico, Classe "D".