Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10262 de 21 de Setembro de 1994
Extingue e cria cargos no Tribunal de Alçada do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de setembro de 1994.
São extintos os cargos de ANALISTA DE ACÓRDÃOS, Classe R, do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Alçada.
Ficam criados no Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Alçada 8 (oito) cargos de Assessor Jurídico, Classe R.
O artigo 3º da Lei nº 8.795, de 03 de janeiro de 1989, fica acrescido do seguinte parágrafo: Parágrafo único - Os Assessores Jurídicos não vinculados a Juiz de Alçada realizarão tarefas compatíveis com o cargo, determinadas pela Presidência do Tribunal, dentre elas a de análise de acórdãos e pesquisas, hipóteses esta em que ficarão lotados na Diretoria de Jurisprudência.
ALCEU COLLARES, Governador do Estado.