Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10262 de 21 de Setembro de 1994
Extingue e cria cargos no Tribunal de Alçada do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Extingue e cria cargos no Tribunal de Alçada do Estado e dá outras providências.
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