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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10262 de 21 de Setembro de 1994

Extingue e cria cargos no Tribunal de Alçada do Estado e dá outras providências.

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Art. 3º

O artigo 3º da Lei nº 8.795, de 03 de janeiro de 1989, fica acrescido do seguinte parágrafo: Parágrafo único - Os Assessores Jurídicos não vinculados a Juiz de Alçada realizarão tarefas compatíveis com o cargo, determinadas pela Presidência do Tribunal, dentre elas a de análise de acórdãos e pesquisas, hipóteses esta em que ficarão lotados na Diretoria de Jurisprudência.