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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10262 de 21 de Setembro de 1994

Extingue e cria cargos no Tribunal de Alçada do Estado e dá outras providências.

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Art. 1º

São extintos os cargos de ANALISTA DE ACÓRDÃOS, Classe R, do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Alçada.