Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10262 de 21 de Setembro de 1994
Extingue e cria cargos no Tribunal de Alçada do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São extintos os cargos de ANALISTA DE ACÓRDÃOS, Classe R, do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Alçada.