Lei Estadual do Paraná14.804 de 20/07/2005Art. 1º - Fica alterado o § 2º e acrescidos §§ 3º, 4º e 5º ao art. 1º, da Lei nº 12.975, de 17 de novembro de 2000, com a seguinte redação:
"§ 2º. Considerando a natureza especial da função de Policial Militar e Bombeiro Militar e o interesse público, ficam destinadas até 50% (cinqüenta por cento) das vagas das inclusões no Quadro de Oficiais Policiais Militares, Bombeiros Militares e Qualificações de Praças, para pessoas do sexo feminino.
§ 3º. Fica permitido o ingresso de mulheres no Quadro de Oficiais Bombeiros Militares (QOBM), nas Qualificações de Praças Especiais Bombeiros-Militares (Aspirante-a-Oficial BM ...