“regime jurídico dos militares” em Legislação Estadual
- Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro37 de 01/06/2006
Art. 1º - – Os arts. 9º, 152, 155, 156, 161, 165, 166, 170, 172, 173, 179 e 210 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passam a vigorar com as seguintes alterações, acrescentando-se um art. 169-A: "Art. 9º..................................................................................................... § 4º – A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação." "Art. 152................................................................................................... § 3º – Não encaminhadas as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo est...
- Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro7 de 28/05/1998
Art. 1º, §1º - O Tribunal de Justiça elaborará a proposta orçamentária do Poder Judiciário dentro dos limites estipulados em conjunto com os demais Poderes na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
- Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro96 de 25/10/2023
Art. 1º - Inclua-se inciso III e modifique-se o inciso I do § 3º do artigo 226-A, da Constituição do Estado que passa a ter a seguinte redação: "Art. 226-A... ... § 3º... I - Os recursos oriundos das receitas advindas de leilões e do volume excedente de produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluídos provenientes de áreas de cessão onerosa, bem como, aqueles recuperados por meio de Termos de Ajustamento de Conduta, decisões administrativas, judiciais ou indiciamentos legislativos referentes às participações especiais devidas pelo concessionário de exploração e produção de petróleo e gás natural, nos casos de grande volume de produção...
- Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro63 de 22/12/2015
Art. 2º - O artigo 83 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro fica acrescido dos §§ 1º e 2º: "Art. 83 (...) §1º - O período de licença à gestante, nos termos do inciso XII deste artigo, em caso de perda gestacional, será de 30 (trinta) dias, em caso de aborto não criminoso, e de 120 (cento e vinte) dias, quando a gestação tiver duração igual ou superior a 20 (vinte) semanas, ou o feto tiver peso corporal igual ou superior a 500 (quinhentos) gramas, e/ou estatura igual ou superior a 25 (vinte e cinco) centímetros. §2º - O direito à licença a gestante estende-se a todas as funcionárias públicas sejam estatutárias ou celetistas, servidoras civis ou
- Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro53 de 27/06/2012
Art. 15 - O art. 102 da Constituição do Estado passa a ter a seguinte redação: "Art. 102 Os Deputados são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. § 1º Os Deputados, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça. § 2º Desde a expedição do diploma, os membros da Assembleia Legislativa não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Assembleia Legislativa, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. § 3º Recebida a denúncia contra o Deputado, por crime oco...
- Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro65 de 16/06/2016
Art. 2º - Modifica o inciso XIII, o inciso XIV e o §2º; e acrescenta os incisos XXIII, XXIV, XXV, XXVI, XXVII e XXVIII, e os §3°, §4°, §5°, §6°, §7°, §8° e §9°, ao Art. 83 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 83 (...) (...) XIII - licença-paternidade, sem prejuízo do emprego e do salário, contados a partir da alta da Unidade de Tratamento Intensivo, em caso de nascimento prematuro, com a duração de 30 (trinta) dias, mesmo em caso de perda gestacional da esposa ou perda gestacional da esposa ou companheira; (NR) XIV - licença maternidade de 180 dias e paternidade com duração de 30 dias, nos casos...
- Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal53 de 26/11/2008
Art. 205, §2º - Lei disporá sobre o regime jurídico e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias.
- Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal61 de 30/11/2012
Art. 2º, §5º - Os atuais procuradores de assistência judiciária, no prazo de dez dias contados da publicação desta Emenda, podem optar, de modo irretratável, pelo atual regime jurídico de seus cargos, ficando excluídos da Carreira de Defensor Público do Distrito Federal.