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reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei9.790 de 06/09/1946

    Rio de Janeiro, 6 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

  • Decreto-Lei4.099 de 06/02/1942

    Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

  • Decreto Não Numeradode 28 de Agosto de 2000

    Art. 2º, III - personalidades e representantes da sociedade civil, com notório conhecimento da matéria, ou que sejam agentes com responsabilidade sobre a mudança do clima; (Redação dada pelo Decreto de 14.novembro de 2000)...

  • Decreto Não Numeradode 26 de Junho de 2006

    Art. 3º, IV - por dois professores de direitos humanos de instituições de ensino superior, com notório conhecimento na temática, escolhidos e designados, inclusive seus suplentes, pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos; e...

  • Decreto Não Numeradode 12 de Abril de 2017

    Brasília, 12 de abril de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

  • Decreto-Lei1.202 de 08/04/1939

    Art. 41 - As medidas que o Presidente da República é autorizado a tomar na forma do art. 168 da Constituição poderão, mediante delegação sua, ser executadas pelo Interventor, ou Governador, que delas dará conhecimento ao Presidente da República por intermédio do Ministro da Justiça, dentro do prazo de 48 horas, contado da data em que tenham sido tomadas.

  • Decreto-Lei6.750 de 29/07/1944

    Art. 2º, III - A enviar periodicamente as autoridades competentes de acôrdo com o preceituado às autoridades competentes de acôrdo com o preceituado em regulamento, os relatórios indicativos do andamento técnico dos trabalhos, da realização das despesas. correspondente e de todos os fatos indispensáveis ao cabal conhecimento do estado e condições da execução da obra ou da instalação do equipamento.

  • Decreto-Lei161 de 13/02/1967

    Art. 2º - Ficam instituídos o Plano Nacional de Estatística e o Plano Nacional de Geografia e Cartografia Terrestre, a serem formulados em conformidade com a legislação de diretrizes e bases da espécie, e definidos por ato do Poder Executivo, compreendendo o conjunto de informações e levantamentos necessários ao conhecimento da realidade econômica, social, cultural e física do país.