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reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal

  • Decreto1.334 de 08/12/1994

    Art. 2º - Os arts. 11 e 15 e os §§ 1º e 2º do art. 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação e vigência a partir de 9 de novembro de 1994: "Art. 11 Na ausência de manifestação do Conselho Nacional de Saúde e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, nos prazos máximos estabelecidos no § 1º do art. 7º e no art. 9º deste Decreto, os pedidos de autorização para funcionamento e reconhecimento dos cursos, a que se referem os arts. 7º e 8º ...

  • Decreto40.630 de 27/12/1956

    Art. 1º - O art. 1º e seu parágrafo único do Decreto nº 29.155, de 17 de janeiro de 1951 , são substituídos pelas disposições seguintes: " Art. 1º Os direitos e vantagens instituídos pela Lei número 1.234, de 14 de novembro de 1950, serão concedidos aos servidores civis da União e aos empregados das entidades paraestatais de natureza autárquica, desde que, no exercício de suas funções: a) seja exigido conhecimento especializado de radiologia diagnóstica ou terapéutica; e b) haja operação direta e habitual com Raios X ou substânc...

  • Decreto89.600 de 02/05/1984

    Art. 1º, a - a adquirir o domínio útil: 1) ANTONI JASINSKI, de nacionalidade polonesa, da fração ideal de 1/140 do terreno de acrescidos de marinha, situado na Avenida Venezuela nº 27, correspondente à sala nº 723, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-44.860, de 1983; 2) WILHELM BRADA, de nacionalidade austríaca, da fração ideal de 160,85/4981,40 do terreno de marinha, situado na Rua Antonio Parreiras nº 146, correspondente ao apartamento nº 602, Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocalizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-30.751, de...

  • Decreto95.108 de 03/11/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - A área de terreno a que se refere este artigo assim se descreve e caracteriza: terreno sem benfeitorias, com início no ponto D, que se localiza no alinhamento predial da Rua Francisco Pinheiro a 24,21m do meio-fio da Rua João de Passos, seguindo em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Francisco Pinheiro, com rumo de NW 62º54'57"SE e distância de 22,78m até o ponto A, este ponto localizado na esquina da Rua Francisco Pinheiro com a rua denominada Travessa da Rua Francisco Pinheiro, deflete à direita com ângulo interno de 119º13'36", seguindo o rumo NW 02º08'33"SE e distância de 16,60m até o po...

  • Decreto8.142 de 21/11/2013

    Art. 1º - O Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 24 (...) § 4º A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - Seres, do Ministério da Educação, poderá, em caráter excepcional, considerando as necessidades de desenvolvimento do País e de inovação tecnológica, credenciar unidades acadêmicas fora de sede e autorizar, nestas unidades, o funcionamento de cursos em áreas estratégicas, conforme disciplinado em ato do Ministro de Estado da Educação." (NR) " Art. 35 A instituição deverá...

  • Decreto9.362 de 08/05/2018

    Art. 1º - O Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) § 1º Os processos relativos ao reconhecimento de dívidas oriundas do FND serão obrigatoriamente instruídos com: I - declaração expressa do Inventariante quanto à certeza, à liquidez e à exatidão das obrigações; II - original ou cópia autenticada da documentação comprobatória da dívida; e III - manifestação do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União - CGU sobre a regularidade das contratações e a exatidão dos valores devidos, quando o montante for superior a R$ 150.000,00 (...

  • Decreto11.874 de 29/12/2023

    Art. 3º, I - (...) a) criação, reestruturação, organização, classificação, reclassificação e avaliação de cargos efetivos, planos e carreiras e suas estruturas remuneratórias; b) reconhecimento e valorização de pessoas no serviço público; c) desenvolvimento de pessoas; d) gestão do desempenho individual; e e) o Programa de Gestão e Desempenho, no âmbito das competências da Secretaria de Gestão de Pessoas, em articulação com a Secretaria de Relações de Trabalho e com a Secretaria de Gestão e

  • DecretoDecreto de 14 de Novembro de 2000

    Art. 1º - O art. 2º do Decreto de 28 de agosto de 2000, que dispõe sobre o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2 o.. (...) I - (...) j) da Educação; l) da Defesa; m) do Chefe da Casa Civil da Presidência da República; II - do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Águas - ANA; III - personalidades e representantes da sociedade civil, com notório conhecimento da matéria, ou que sejam agentes com responsabilidade sobre a mudança do clima; IV - como convidados: a) ...