Decreto de 14 de Novembro de 2000
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 2º do Decreto de 28 de agosto de 2000, que dispõe sobre o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas.
Decreto de 14 de Novembro de 2000 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA :
Brasília, 14 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
O art. 2º do Decreto de 28 de agosto de 2000, que dispõe sobre o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2 o.. (...) I - (...) j) da Educação; l) da Defesa; m) do Chefe da Casa Civil da Presidência da República; II - do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Águas - ANA; III - personalidades e representantes da sociedade civil, com notório conhecimento da matéria, ou que sejam agentes com responsabilidade sobre a mudança do clima; IV - como convidados: a) o Presidente da Câmara dos Deputados; b) o Presidente do Senado Federal; c) Governadores de Estados; d) Prefeitos de capitais dos Estados. (...) § 2º Os membros de que trata o inciso III serão designados pelo Presidente da República." (NR)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Ronaldo Mota Sardenberg José Sarney Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.2000