Decreto de 14 de Novembro de 2000

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 2º do Decreto de 28 de agosto de 2000, que dispõe sobre o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas.

Decreto de 14 de Novembro de 2000 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA :

Brasília, 14 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

O art. 2º do Decreto de 28 de agosto de 2000, que dispõe sobre o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2 o.. (...) I - (...) j) da Educação; l) da Defesa; m) do Chefe da Casa Civil da Presidência da República; II - do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Águas - ANA; III - personalidades e representantes da sociedade civil, com notório conhecimento da matéria, ou que sejam agentes com responsabilidade sobre a mudança do clima; IV - como convidados: a) o Presidente da Câmara dos Deputados; b) o Presidente do Senado Federal; c) Governadores de Estados; d) Prefeitos de capitais dos Estados. (...) § 2º Os membros de que trata o inciso III serão designados pelo Presidente da República." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na ata de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Ronaldo Mota Sardenberg José Sarney Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.2000