Artigo 1º do Decreto de 14 de Novembro de 2000
Altera o art. 2º do Decreto de 28 de agosto de 2000, que dispõe sobre o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 2º do Decreto de 28 de agosto de 2000, que dispõe sobre o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2 o.. (...) I - (...) j) da Educação; l) da Defesa; m) do Chefe da Casa Civil da Presidência da República; II - do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Águas - ANA; III - personalidades e representantes da sociedade civil, com notório conhecimento da matéria, ou que sejam agentes com responsabilidade sobre a mudança do clima; IV - como convidados: a) o Presidente da Câmara dos Deputados; b) o Presidente do Senado Federal; c) Governadores de Estados; d) Prefeitos de capitais dos Estados. (...) § 2º Os membros de que trata o inciso III serão designados pelo Presidente da República." (NR)