“reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal
- Decreto8.750 de 09/05/2016
Art. 2º, XIX - propor e acompanhar a criação e o aperfeiçoamento de políticas públicas que resguardem a autonomia e a segurança territorial dos povos e comunidades tradicionais e seus direitos frente a ações ou intervenções públicas ou privadas que afetem ou venham a afetar seu modo de vida e/ou seus territórios tradicionais; XX- acompanhar, junto aos órgãos competentes, quando solicitado pelas comunidades tradicionais, demandas de reconhecimento e de regularização fundiária de territórios de povos e comunidades tradicionai...
- Decreto8.469 de 22/06/2015
Art. 21 - As associações de gestão coletiva de direitos autorais relativos à execução pública de obras musicais, literomusicais e de fonogramas legalmente constituídas nos termos do art. 5º , após decisão em assembleia geral, poderão requerer ao Ministério da Cultura, em até trinta dias, contados da data da entrada em vigor deste Decreto, o reconhecimento da pessoa jurídica já constituída como ente arrecadador unificado dos direitos de execução pública de obras musicais, literomusicais e fonogramas.
- Decreto8.754 de 10/05/2016
Art. 1º, §3º - Na hipótese de representação contra instituição federal de educação superior, será solicitada, além da manifestação descrita no caput , manifestação da Secretaria de Educação Superior ou da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme o caso." (NR) "Art. 57 (...) § 3º Permanece com a mantenedora, na pessoa de seu representante legal, a responsabilidade de guarda e gestão do acervo acadêmico dos estudantes, na hipótese de descredenciamento, como penalidade imposta em processo administrativo ou por decisão própria em processo de descredencia...
- Decreto11.011 de 28/03/2022
Art. 5º, §1º - Na avaliação de candidatos estrangeiros em condições de igualdade, será dada preferência àquele com melhor conhecimento da língua portuguesa e, por último, àquele que não apresentar impedimento para filiação ao sistema previdenciário do país em que esteja situado o órgão de representação do Ministério da Defesa ou das Forças Armadas brasileiras no exterior.
- Decreto56.793 de 27/08/1965
Art. 17 - As entidades proprietárias, além da divulgação da relação dos imóveis a serem vendidos e de suas avaliações, promoverão pela imprensa, nos respectivos Estados a publicação de avisos ou notificações para o conhecimento do assunto pelos interessados, podendo, durante o período das publicações, adotar providências administrativas que conduzam à regularização das locações ou ocupações.
- Decreto482 de 26/03/1992
Art. 2º - O Cadastro Rural a que se refere o artigo anterior, organizado em nível nacional, tem por objetivo o levantamento sistemático das terras públicas federais, estaduais e municipais, visando ao conhecimento das disponibilidades de áreas apropriadas aos programas de Reforma Agrária e Colonização e da situação dos posseiros e ocupantes de terras públicas.
- Decreto40.395 de 21/11/1956
Rio de Janeiro, em 21 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
- Decreto99.556 de 01/10/1990
Brasília, 1º de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.