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reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal

  • Decreto61.244 de 28/08/1967

    Art. 19 - As mercadorias de procedência estrangeira, destinadas à Zona Franca de Manaus, para qualquer fim devem vir consignadas em manifesto e acompanhadas de conhecimento de carga e fatura comercial legalizada, de forma a apurar sua perfeita identificação, classificação tarifária e conferência.

  • Decreto9.124 de 14/08/2017

    Art. 1º, §2º, II, c - GQ III - conclusão, com aproveitamento, em cursos de capacitação ou de qualificação profissional que totalizem trezentas e sessenta horas ou de curso de graduação ou de pós-graduação lato sensu . (...)" (NR) "Art. 88-A Para os fins do disposto neste Decreto, os cursos de graduação e de pós-graduação lato sensu e stricto sensu realizados no País serão considerados somente se atendidos os requisitos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Educação e pelo Ministério da Educação." (NR) "Art. 88-B Os cursos de graduação e de pós-graduação stricto ...

  • Decreto62.235 de 07/02/1968

    Art. 1º, §4º, XXI - Estabelecer normas e critérios para a emissão de declaração a ser apresentada à autoridade fiscal competente, objetivando o reconhecimento de direito à isenção de impostos federais devidos por empreendimentos situados na Região Amazônica (Lei nº 5.174-66 - artigo 1º, itens I e II - Lei nº 5.374-67 - artigo 4º);...

  • Decreto4.081 de 11/01/2002

    Brasília, 11 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

  • Decreto6.042 de 12/02/2007

    Art. 216, §12 - O INSS informará ao segurado sobre a contestação da empresa, para, querendo, impugná-la, obedecendo quanto à produção de provas o disposto no § 10, sempre que a instrução do pedido evidenciar a possibilidade de reconhecimento de inexistência do nexo causal entre o trabalho e o agravo.

    • Decreto12.118 de 23/07/2024

      Art. 8º, §7º - O disposto no art. 2º, § 2º, da Lei Complementar nº 206, de 16 de maio de 2024 , será considerado atendido quando as despesas contraídas a partir da data do reconhecimento de calamidade pública pelo Congresso Nacional e discriminadas no Plano de Investimentos forem pagas a partir da data da primeira postergação da parcela devida à União, desde que limitado a até seis meses do final da vigência da postergação.

    • Decreto5.730 de 20/03/2006

      Art. 5º - Para efeito de determinação da base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS pelas instituições relacionadas no inciso I do § 6º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 , fica vedado o reconhecimento de despesas ou de perdas apuradas em operações realizadas em mercados fora de bolsa no exterior.

    • Decreto3.945 de 28/09/2001

      Art. 9º, VI - apresentação de anuência prévia da comunidade indígena ou local envolvida, em observância aos arts. 8º, § 1º , art. 9º, inciso II, e art. 11, inciso IV, alínea "b", da Medida Provisória nº 2.186-16, de 2001 , quando se tratar de acesso a conhecimento tradicional associado; (Redação dada pelo Decreto nº 4.946, de 31.12.2003)...