“reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal
- Decreto9.600 de 05/12/2018
Art. 5º, XVI - fomentar a formação inicial e continuada, a fixação e a otimização da gestão dos recursos humanos para o setor nuclear brasileiro, com vistas à preservação do conhecimento obtido e à manutenção da segurança e da capacidade operacional desse setor;...
- Decreto10.656 de 22/03/2021
Art. 29 - A rede de conhecimento dos conselheiros a que se refere o art. 35 da Lei nº 14.113, de 2020, será instituída pelo FNDE, que estabelecerá prazo para o desenvolvimento de aplicação tecnológica para essa finalidade, na forma do regulamento.
- DecretoDecreto 85-A de 23 de Dezembro de 1889
Art. 1º - Os individuos que conspirarem contra a Republica e o seu Governo; que aconselharem ou promoverem, por palavras, escriptos ou actos, a revolta civil ou a indisciplina militar; que tentarem suborno ou alliciação de qualquer genero sobre soldados ou officiaes, contra os seus deveres para com os superiores ou fórma republicana; que divulgarem nas fileiras do Exercito e Armada noções falsas e subversivas tendentes a indispôl-os contra a Republica; que usarem da embriaguez para insubordinar os animos dos soldados: serão julgados militarmente por uma commissão militar nomeada pelo Ministro da Guerra, e punidos com as penas militare...
- Decreto92.524 de 07/04/1986
Art. 4º, §2º - O requerimento de que trata o parágrafo anterior deverá conter, relativamente ao interessado, o nome, a filiação, o local e data de nascimento, o estado civil, a residência e local onde exerce a profissão, o número da Carteira de Identidade, com indicação do órgão expedidor e data da expedição, bem como o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda.
- Decreto21.461 de 03/06/1932
Art. 11, §1º - Nos quadros de médicos, farmacêuticos e veterinários, a correspondência entre o quadro A e o quadro ordinário será estabelecida pela identidade do ano de conclusão de estágio das Escolas de Aplicação do Serviço de Saude e de Medicina Veterinária, considerado esse estágio como tendo sido realizado, pelos alunos anistiados, no ano seguinte àquele em que adquiriram seus títulos. (Revogado pela Lei nº 1.210, de 1950)...
- Decreto12.554 de 14/07/2025
Art. 3º - O Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - (...) c) (...) 4. Diretoria de Infraestrutura Nacional de Dados; 5. Diretoria de Identidade Digital; 6. Diretoria de Privacidade e Segurança da Informação; e 7. Diretoria de Estruturação de Dados para Políticas Públicas; (...)" (NR) "Art. 27 À Diretoria de Infraestrutura Nacional de Dados compete:...
- Decreto10.282 de 20/03/2020
Art. 3º, §1º, XXXIV - atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência; (Redação dada pelo Decreto nº 10.292, de 2020)...
- Decreto83.023 de 11/01/1979
Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Comunicação Visual e de Educação Artística, licenciatura de 1º grau e licenciatura plena, com habilitações em Artes Plásticas e em Desenho, ministrados pela Faculdade de Artes Plásticas e Comunicação Visual, mantida pela Associação Paulista de Educação e Cultura, com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.