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Decreto nº 12.554 de 14 de Julho de 2025

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a

dois CCE 1.17;

b

três CCE 1.15;

c

um CCE 2.13;

d

dois CCE 2.07;

e

duas FCE 2.10;

f

uma FCE 2.05;

g

uma FCE 2.01;

h

duas FCE 4.07;

i

três FCE 4.06;

j

duas FCE 4.05;

k

seis FCE 4.04;

l

três FCE 4.03; e

m

uma FCE 4.02; e

II

da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a

um CCE 1.14;

b

dois CCE 1.10;

c

um CCE 1.07;

d

um CCE 1.05;

e

dois CCE 2.09;

f

um CCE 3.15;

g

um CCE 3.14;

h

um CCE 3.10;

i

duas FCE 1.17;

j

quatro FCE 1.15;

k

cinco FCE 1.13;

l

seis FCE 1.10;

m

duas FCE 1.07;

n

cinco FCE 1.06;

o

três FCE 1.05;

p

uma FCE 1.02;

q

uma FCE 2.15;

r

três FCE 2.07;

s

duas FCE 2.06;

t

uma FCE 2.04; e

u

uma FCE 4.12.

Art. 2º

Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo II.

Art. 3º

O Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - (...) c) (...) 4. Diretoria de Infraestrutura Nacional de Dados; 5. Diretoria de Identidade Digital; 6. Diretoria de Privacidade e Segurança da Informação; e 7. Diretoria de Estruturação de Dados para Políticas Públicas; (...)" (NR) "Art. 27 À Diretoria de Infraestrutura Nacional de Dados compete:

I

definir e supervisionar a Infraestrutura Nacional de Dados para análise e uso estratégico de dados, em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal competentes;

II

propor e gerir a política de governança de dados e promover, orientar e monitorar a sua implementação para que os dados sejam utilizados de maneira ética, segura e eficiente, em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal competentes;

III

propor e gerir políticas sobre interoperabilidade e compartilhamento de dados, e promover, orientar, monitorar e disponibilizar ferramentas tecnológicas para sua implementação, com vistas à integração de políticas públicas e de serviços públicos, em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal competentes;

IV

apoiar a formulação de políticas e desenvolver soluções baseadas em dados para ampliar a eficiência e a capacidade de personalização na relação com os usuários de serviços públicos;

V

propor diretrizes para o uso responsável de dados e da inteligência artificial, em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal competentes;

VI

coordenar iniciativas e soluções de catalogação sobre o conteúdo e a aplicabilidade dos dados e incentivar a gestão baseada em dados, em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal competentes;

VII

elaborar e propor modelos, processos, formatos e padrões de dados e de inteligência artificial, em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal competentes;

VIII

promover, apoiar e acompanhar ações de fomento à inteligência artificial, em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal competentes; e

IX

fomentar a inovação e a melhoria de serviços públicos com o uso de tecnologias emergentes, em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal competentes." (NR) "Art. 29-A À Diretoria de Estruturação de Dados para Políticas Públicas compete:

I

promover a estruturação de dados em conjuntos temáticos para uso estratégico em políticas públicas afins; e

II

no âmbito de cada grupo temático de dados:

a

fomentar a governança, a qualidade, a catalogação, a interoperabilidade, a segurança, a privacidade e a proteção dos dados em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal competentes;

b

promover e articular a prospecção de necessidades de interoperabilidade e de compartilhamento de dados, em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal competentes;

c

apoiar o processo de catalogação de dados; e

d

apoiar o processo de tornar as políticas e os serviços públicos personalizados." (NR) "Art. 30 (...)

IV

gerenciar, como órgão central do Sipec, as informações cadastrais de pessoal e o processamento da folha de pagamento nos sistemas estruturantes de gestão de pessoal no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal; (...)" (NR) "Art. 33 (...)

IX

disponibilizar para a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda os limites mensais das despesas de pessoal dos órgãos do Sipec que constam nos sistemas estruturantes de gestão de pessoal da administração pública federal; e (...)" (NR) "Art. 52 (...)

VIII

instaurar procedimento para apuração de infrações e aplicação de sanções administrativas cometidas durante a fase licitatória e de execução de contratos no âmbito do ColaboraGov, inclusive nas unidades descentralizadas, ressalvado o disposto no art. 57, caput, inciso I, alínea "h"; (...)

XI

atuar na interlocução entre as unidades descentralizadas e as unidades, os órgãos e as entidades atendidos por elas;

XII

apoiar as unidades descentralizadas quanto à aplicação de políticas, normas, procedimentos e padrões; e

XIII

planejar e coordenar as demandas de contratação destinadas ao atendimento das necessidades que comporão o plano de contratações anual." (NR) "Art. 57 (...)

I

(...)

h

instaurar procedimento para apuração de infrações e aplicação de sanções administrativas cometidas durante a fase licitatória e de execução de contratos firmados para atendimento de órgãos do Distrito Federal no âmbito do ColaboraGov; e (...)" (NR)

Art. 4º

O Anexo II ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 5º

Ficam revogados:

I

as alíneas "c" e "i" do inciso I do caput do art. 57 do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024; e

II

o Decreto nº 12.333, de 20 de dezembro de 2024.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.2025.

Anexo

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE

a) DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DO MGI PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.17

7,08

2

14,16

CCE 1.15

5,41

3

16,23

CCE 2.13

4,12

1

4,12

CCE 2.07

1,39

2

2,78

SUBTOTAL 1

8

37,29

FCE 2.10

1,27

2

2,54

FCE 2.05

0,60

1

0,60

FCE 2.01

0,12

1

0,12

FCE 4.07

0,83

2

1,66

FCE 4.06

0,70

3

2,10

FCE 4.05

0,60

2

1,20

FCE 4.04

0,44

6

2,64

FCE 4.03

0,37

3

1,11

FCE 4.02

0,21

1

0,21

SUBTOTAL 2

21

12,18

TOTAL

29

49,47

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.14

4,63

1

4,63

CCE 1.10

2,12

2

4,24

CCE 1.07

1,39

1

1,39

CCE 1.05

1,00

1

1,00

CCE 2.09

1,67

2

3,34

CCE 3.15

5,41

1

5,41

CCE 3.14

4,63

1

4,63

CCE 3.10

2,12

1

2,12

SUBTOTAL 1

10

26,76

FCE 1.17

4,25

2

8,50

FCE 1.15

3,25

4

13,00

FCE 1.13

2,47

5

12,35

FCE 1.10

1,27

6

7,62

FCE 1.07

0,83

2

1,66

FCE 1.06

0,70

5

3,50

FCE 1.05

0,60

3

1,80

FCE 1.02

0,21

1

0,21

FCE 2.15

3,25

1

3,25

FCE 2.07

0,83

3

2,49

FCE 2.06

0,70

2

1,40

FCE 2.04

0,44

1

0,44

FCE 4.12

1,86

1

1,86

SUBTOTAL 2

36

58,08

TOTAL

46

84,84

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-17

7,08

2

14,16

-

-

-2

-14,16

CCE-15

5,41

2

10,82

-

-

-2

-10,82

CCE-14

4,63

-

-

2

9,26

2

9,26

CCE-13

4,12

1

4,12

-

-

-1

-4,12

CCE-10

2,12

-

-

3

6,36

3

6,36

CCE-9

1,67

-

-

2

3,34

2

3,34

CCE-7

1,39

1

1,39

-

-

-1

-1,39

CCE-5

1,00

-

-

1

1,00

1

1,00

FCE-17

4,25

-

-

2

8,50

2

8,50

FCE-15

3,25

-

-

5

16,25

5

16,25

FCE-13

2,47

9

22,23

-

-

-9

-22,23

FCE-12

1,86

-

-

1

1,86

1

1,86

FCE-10

1,27

-

-

4

5,08

4

5,08

FCE-7

0,83

-

-

2

1,66

2

1,66

FCE-6

0,70

-

-

4

2,80

4

2,80

FCE-4

0,44

5

2,20

-

-

-5

-2,20

FCE-3

0,37

3

1,11

-

-

-3

-1,11

FCE-1

0,12

1

0,12

-

-

-1

-0,12

TOTAL

24

56,15

26

56,11

2

-0,04

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024)

"a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

2

Assessor Especial

CCE 2.15

3

Assessor Especial

FCE 2.15

1

Assessor

FCE 2.14

1

Assessor

FCE 2.13

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.15

Cerimonial

1

Chefe

CCE 1.14

Assessoria

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.14

1

Gerente de Projeto

CCE 3.14

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

1

Assistente

CCE 2.09

Divisão

5

Chefe

CCE 1.07

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

ASSESSORIA ESPECIAL DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

1

Assistente

FCE 2.07

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

ASSESSORIA ESPECIAL DE COOPERAÇÃO FEDERATIVA

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

1

Assistente

CCE 2.07

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

OUVIDORIA

1

Ouvidor

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.08

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

CORREGEDORIA

1

Corregedor

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

FCE 1.15

1

Consultor Jurídico Adjunto

FCE 1.14

Coordenação-Geral

5

Coordenador-Geral

FCE 1.13

1

Assessor

FCE 2.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Divisão

6

Chefe

FCE 1.07

Serviço

2

Chefe

CCE 1.05

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

CCE 1.18

1

Secretário-Executivo Adjunto

FCE 1.17

1

Diretor de Programa

CCE 3.15

3

Diretor de Programa

FCE 3.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

4

Gerente de Projeto

FCE 3.13

1

Assessor Técnico

FCE 2.12

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

4

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA PARA A TRANSFORMAÇÃO DO ESTADO

1

Secretário

CCE 1.17

1

Secretário Adjunto

FCE 1.15

2

Diretor de Programa

FCE 3.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

2

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

DIRETORIA DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO

1

Secretário

FCE 1.17

1

Secretário Adjunto

FCE 1.15

1

Diretor de Programa

CCE 3.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Assessoria

3

Chefe de Assessoria

FCE 1.13

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.11

Coordenação

5

Coordenador

FCE 1.10

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

2

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

3

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.08

6

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

6

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

3

Assistente de Projeto

FCE 3.03

DIRETORIA DE MODELOS ORGANIZACIONAIS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

5

Gerente de Projeto

FCE 3.13

4

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

4

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

3

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

DIRETORIA DE INOVAÇÃO GOVERNAMENTAL

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

5

Coordenador-Geral

FCE 1.13

6

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

5

Assistente de Projeto

FCE 3.01

DIRETORIA DE NORMAS E SISTEMAS DE LOGÍSTICA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

10

Coordenador

FCE 1.10

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

3

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

1

Assistente de Projeto

FCE 3.02

DIRETORIA DE INFORMAÇÕES, SERVIÇOS E SISTEMAS DE GESTÃO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

3

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

1

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

DIRETORIA DE TRANSFERÊNCIAS E PARCERIAS DA UNIÃO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

2

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

4

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

2

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

7

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

CENTRAL DE COMPRAS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

5

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

5

Coordenador

FCE 1.10

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

2

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

7

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

6

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL

1

Secretário

FCE 1.17

1

Secretário Adjunto

FCE 1.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Assessoria

1

Chefe de Assessoria

FCE 1.13

1

Assessor

FCE 2.13

1

Assessor Técnico

FCE 2.11

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

2

Assessor Técnico

FCE 2.10

1

Assistente

FCE 2.08

1

Assistente

FCE 2.07

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

1

Assistente Técnico

FCE 2.06

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.06

1

Assistente Técnico

FCE 2.01

DIRETORIA DE GESTÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

2

Assessor Técnico

FCE 2.10

1

Assistente

FCE 2.07

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

DIRETORIA DE PLATAFORMAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DIGITAIS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

5

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

5

Chefe

FCE 1.07

1

Assistente

FCE 2.07

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

DIRETORIA DE DIFUSÃO DA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

5

Coordenador

FCE 1.10

1

Assistente

FCE 2.09

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

2

Assistente

FCE 2.07

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA NACIONAL DE DADOS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

6

Coordenador

FCE 1.10

2

Assistente

FCE 2.07

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

1

Assistente Técnico

FCE 2.01

DIRETORIA DE IDENTIDADE DIGITAL

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

5

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

7

Coordenador

FCE 1.10

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

1

Assistente

FCE 2.07

DIRETORIA DE PRIVACIDADE E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

5

Coordenador

FCE 1.10

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

DIRETORIA DE ESTRUTURAÇÃO DE DADOS PARA POLÍTICAS PÚBLICAS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

1

Assessor

FCE 2.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

1

Secretário

CCE 1.17

1

Secretário Adjunto

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

1

Assessor

FCE 2.13

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.09

1

Assistente

FCE 2.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.06

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

Serviço

3

Chefe

FCE 1.05

Setor

1

Chefe

FCE 1.02

DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

8

Chefe

FCE 1.07

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

DIRETORIA DE CARREIRAS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

2

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

3

Assistente

FCE 2.07

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.06

DIRETORIA DE SOLUÇÕES DIGITAIS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

9

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

12

Chefe

FCE 1.07

1

Assistente

CCE 2.07

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

4

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

5

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

DIRETORIA DE GOVERNANÇA E INTELIGÊNCIA DE DADOS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

3

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.01

DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

1

Assessor

FCE 2.13

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

7

Coordenador

FCE 1.10

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

1

Assistente

CCE 2.09

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

5

Chefe

FCE 1.07

3

Assistente

CCE 2.07

8

Assistente

FCE 2.07

Serviço

2

Chefe

CCE 1.05

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

3

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

4

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

15

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

5

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.01

SECRETARIA DE RELAÇÕES DE TRABALHO

1

Secretário

CCE 1.17

1

Secretário Adjunto

CCE 1.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

1

Assessor

CCE 2.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

2

Assistente Técnico

CCE 2.05

DIRETORIA DE BENEFÍCIOS, PREVIDÊNCIA E ATENÇÃO À SAÚDE

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

10

Chefe

FCE 1.07

1

Assistente

FCE 2.07

6

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

DIRETORIA DE RELAÇÕES DE TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS

1

Secretário

FCE 1.17

1

Secretário Adjunto

FCE 1.15

1

Diretor de Programa

FCE 3.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

2

Assessor

CCE 2.13

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.12

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.11

Divisão

1

Chefe

CCE 1.09

1

Assistente

CCE 2.08

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

DIRETORIA DE POLÍTICA DE PESSOAL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DE ESTATAIS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

4

Chefe

CCE 1.07

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

DIRETORIA DE ORÇAMENTO E QUALIDADE DOS GASTOS DE ESTATAIS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

2

Assistente

FCE 2.07

DIRETORIA DE GOVERNANÇA E AVALIAÇÃO DE ESTATAIS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

2

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

DIRETORIA DE INOVAÇÃO E INTELIGÊNCIA EM GESTÃO DE ESTATAIS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.11

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO

1

Secretário

FCE 1.17

1

Secretário Adjunto

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

3

Assessor

CCE 2.13

1

Assessor

FCE 2.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

DIRETORIA DE GESTÃO E GOVERNANÇA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

9

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

Serviço

3

Chefe

FCE 1.05

Setor

2

Chefe

FCE 1.02

DIRETORIA DE RECEITAS PATRIMONIAIS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

2

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

DIRETORIA DE CARACTERIZAÇÃO E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

Serviço

2

Chefe

FCE 1.05

DIRETORIA DE DESTINAÇÃO DE IMÓVEIS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

5

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

7

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

7

Chefe

FCE 1.07

3

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

DIRETORIA DE MODERNIZAÇÃO E INOVAÇÃO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

UNIDADES DESCENTRALIZADAS

Superintendência do Patrimônio da União

14

Superintendente

CCE 1.13

Superintendência do Patrimônio da União

13

Superintendente

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

27

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

54

Chefe

FCE 1.05

Seção

81

Chefe

FCE 1.04

SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS

1

Secretário

FCE 1.17

1

Secretário Adjunto

FCE 1.16

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

1

Assessor

FCE 2.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES E UNIDADES DESCENTRALIZADAS

1

Diretor

FCE 1.16

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.14

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

5

Coordenador

FCE 1.11

Coordenação

6

Coordenador

FCE 1.10

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

7

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

1

Assistente Técnico

CCE 2.02

UNIDADES DESCENTRALIZADAS

Superintendência Regional de Administração

7

Superintendente

CCE 1.13

Superintendência Regional de Administração

7

Superintendente

FCE 1.13

Superintendência Regional de Administração

11

Superintendente

FCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

22

Chefe

FCE 1.07

Serviço

2

Chefe

CCE 1.05

Serviço

42

Chefe

FCE 1.05

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

Seção

46

Chefe

CCE 1.04

12

Assistente Técnico

CCE 2.04

Seção

22

Chefe

CCE 1.03

29

Assistente Técnico

CCE 2.03

Setor

1

Chefe

CCE 1.02

48

Assistente Técnico

CCE 2.02

17

Assistente Técnico

CCE 2.01

DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA

1

Diretor

FCE 1.16

Coordenação-Geral

6

Coordenador-Geral

FCE 1.13

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.11

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.08

Divisão

7

Chefe

FCE 1.07

6

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

1

Diretor

FCE 1.16

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.14

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

5

Coordenador

FCE 1.11

Coordenação

11

Coordenador

FCE 1.10

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.09

Divisão

1

Chefe

FCE 1.08

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

29

Chefe

FCE 1.07

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

Serviço

7

Chefe

FCE 1.06

3

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.06

Serviço

23

Chefe

FCE 1.05

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

28

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

Seção

4

Chefe

CCE 1.04

25

Assistente Técnico

CCE 2.04

Seção

3

Chefe

CCE 1.03

32

Assistente Técnico

CCE 2.03

Setor

1

Chefe

CCE 1.02

29

Assistente Técnico

CCE 2.02

2

Assistente Técnico

CCE 2.01

DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE

1

Diretor

FCE 1.16

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.14

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

6

Coordenador

FCE 1.11

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

8

Coordenador

FCE 1.10

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.10

Divisão

16

Chefe

FCE 1.07

1

Assistente

FCE 2.07

3

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.06

Serviço

2

Chefe

FCE 1.05

3

Assistente Técnico

FCE 2.05

9

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1

Diretor

FCE 1.16

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.14

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.12

Coordenação

5

Coordenador

FCE 1.11

Coordenação

9

Coordenador

FCE 1.10

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.10

4

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.09

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

10

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

2

Assistente Técnico

FCE 2.05

3

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA

1

Diretor

CCE 1.16

Coordenação-Geral

5

Coordenador-Geral

FCE 1.14

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação

12

Coordenador

FCE 1.11

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

4

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

23

Chefe

FCE 1.07

1

Assistente

CCE 2.07

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

11

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.06

Serviço

16

Chefe

FCE 1.05

4

Assistente Técnico

FCE 2.05

12

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

6

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

5

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

4

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

ARQUIVO NACIONAL

1

Diretor-Geral

FCE 1.17

1

Diretor-Geral Adjunto

FCE 1.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Arquivos

1

Secretário-Executivo

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

2

Assistente

CCE 2.07

2

Assistente

FCE 2.07

4

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.06

1

Assistente Técnico

FCE 2.06

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

6

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

6

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

10

Chefe

FCE 1.07

6

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.06

5

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.06

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

15

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

17

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

6

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

DIRETORIA DE PROCESSAMENTO TÉCNICO, PRESERVAÇÃO E ACESSO AO ACERVO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

5

Coordenador

FCE 1.10

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

Divisão

15

Chefe

FCE 1.07

Serviço

7

Chefe

FCE 1.06

1

Assistente Técnico

FCE 2.06

1

Assistente Técnico

FCE 2.04

63

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

DIRETORIA DE GESTÃO DE DOCUMENTOS E ARQUIVOS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

1

Assistente

CCE 2.09

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

4

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

3

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.06

4

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

3

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

UNIDADES DESCENTRALIZADAS

Superintendência Regional no Distrito Federal

1

Superintendente

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

6

Chefe

FCE 1.07

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

Serviço

2

Chefe

FCE 1.06

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.06

1

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

1

Assistente Técnico

CCE 2.04

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

3

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

Escritório Regional Norte

1

Chefe de Escritório

FCE 1.10

Escritório Regional Nordeste

1

Chefe de Escritório

FCE 1.10

Escritório Regional Sul

1

Chefe de Escritório

FCE 1.10

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

7,65

1

7,65

1

7,65

SUBTOTAL 1

1

7,65

1

7,65

CCE 1.17

7,08

5

35,40

3

21,24

CCE 1.16

6,23

1

6,23

1

6,23

CCE 1.15

5,41

9

48,69

6

32,46

CCE 1.14

4,63

1

4,63

2

9,26

CCE 1.13

4,12

55

226,60

55

226,60

CCE 1.11

2,47

1

2,47

1

2,47

CCE 1.10

2,12

35

74,20

37

78,44

CCE 1.09

1,67

1

1,67

1

1,67

CCE 1.07

1,39

29

40,31

30

41,70

CCE 1.05

1,00

7

7,00

8

8,00

CCE 1.04

0,44

50

22,00

50

22,00

CCE 1.03

0,37

25

9,25

25

9,25

CCE 1.02

0,21

2

0,42

2

0,42

CCE 2.15

5,41

2

10,82

2

10,82

CCE 2.13

4,12

7

28,84

6

24,72

CCE 2.10

2,12

6

12,72

6

12,72

CCE 2.09

1,67

1

1,67

3

5,01

CCE 2.08

1,60

1

1,60

1

1,60

CCE 2.07

1,39

10

13,90

8

11,12

CCE 2.05

1,00

9

9,00

9

9,00

CCE 2.04

0,44

38

16,72

38

16,72

CCE 2.03

0,37

61

22,57

61

22,57

CCE 2.02

0,21

78

16,38

78

16,38

CCE 2.01

0,12

19

2,28

19

2,28

CCE 3.15

5,41

1

5,41

2

10,82

CCE 3.14

4,63

-

-

1

4,63

CCE 3.13

4,12

1

4,12

1

4,12

CCE 3.10

2,12

9

19,08

10

21,20

CCE 3.08

1,60

1

1,60

1

1,60

CCE 3.07

1,39

5

6,95

5

6,95

SUBTOTAL 2

470

652,53

472

642,00

FCE 1.17

4,25

5

21,25

7

29,75

FCE 1.16

3,74

6

22,44

6

22,44

FCE 1.15

3,25

39

126,75

43

139,75

FCE 1.14

2,78

14

38,92

14

38,92

FCE 1.13

2,47

161

397,67

166

410,02

FCE 1.12

1,86

1

1,86

1

1,86

FCE 1.11

1,48

37

54,76

37

54,76

FCE 1.10

1,27

237

300,99

243

308,61

FCE 1.09

1,00

2

2,00

2

2,00

FCE 1.08

0,96

2

1,92

2

1,92

FCE 1.07

0,83

227

188,41

229

190,07

FCE 1.06

0,70

14

9,80

19

13,30

FCE 1.05

0,60

145

87,00

148

88,80

FCE 1.04

0,44

81

35,64

81

35,64

FCE 1.02

0,21

2

0,42

3

0,63

FCE 2.15

3,25

2

6,50

3

9,75

FCE 2.14

2,78

1

2,78

1

2,78

FCE 2.13

2,47

8

19,76

8

19,76

FCE 2.12

1,86

1

1,86

1

1,86

FCE 2.11

1,48

1

1,48

1

1,48

FCE 2.10

1,27

17

21,59

15

19,05

FCE 2.09

1,00

1

1,00

1

1,00

FCE 2.08

0,96

1

0,96

1

0,96

FCE 2.07

0,83

24

19,92

27

22,41

FCE 2.06

0,70

1

0,70

3

2,10

FCE 2.05

0,60

11

6,60

10

6,00

FCE 2.04

0,44

-

-

1

0,44

FCE 2.01

0,12

3

0,36

2

0,24

FCE 3.15

3,25

6

19,50

6

19,50

FCE 3.13

2,47

16

39,52

16

39,52

FCE 3.10

1,27

24

30,48

24

30,48

FCE 3.07

0,83

39

32,37

39

32,37

FCE 3.05

0,60

27

16,20

27

16,20

FCE 3.03

0,37

3

1,11

3

1,11

FCE 3.02

0,21

1

0,21

1

0,21

FCE 3.01

0,12

5

0,60

5

0,60

FCE 4.12

1,86

-

-

1

1,86

FCE 4.10

1,27

7

8,89

7

8,89

FCE 4.09

1,00

5

5,00

5

5,00

FCE 4.08

0,96

2

1,92

2

1,92

FCE 4.07

0,83

42

34,86

40

33,20

FCE 4.06

0,70

21

14,70

18

12,60

FCE 4.05

0,60

80

48,00

78

46,80

FCE 4.04

0,44

114

50,16

108

47,52

FCE 4.03

0,37

54

19,98

51

18,87

FCE 4.02

0,21

27

5,67

26

5,46

FCE 4.01

0,12

2

0,24

2

0,24

SUBTOTAL 3

1.519

1.702,75

1.534

1.748,65

TOTAL

1.990

2.362,93

2.007

2.398,30

" (NR)

Decreto nº 12.554 de 14 de Julho de 2025