Artigo 3º, Inciso V do Decreto nº 12.554 de 14 de Julho de 2025
Altera o Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - (...) c) (...) 4. Diretoria de Infraestrutura Nacional de Dados; 5. Diretoria de Identidade Digital; 6 . Diretoria de Privacidade e Segurança da Informação; e 7. Diretoria de Estruturação de Dados para Políticas Públicas; (...)" (NR) "Art. 27 À Diretoria de Infraestrutura Nacional de Dados compete:
I
definir e supervisionar a Infraestrutura Nacional de Dados para análise e uso estratégico de dados, em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal competentes;
II
propor e gerir a política de governança de dados e promover, orientar e monitorar a sua implementação para que os dados sejam utilizados de maneira ética, segura e eficiente, em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal competentes;
III
propor e gerir políticas sobre interoperabilidade e compartilhamento de dados, e promover, orientar, monitorar e disponibilizar ferramentas tecnológicas para sua implementação, com vistas à integração de políticas públicas e de serviços públicos, em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal competentes;
IV
apoiar a formulação de políticas e desenvolver soluções baseadas em dados para ampliar a eficiência e a capacidade de personalização na relação com os usuários de serviços públicos;
V
propor diretrizes para o uso responsável de dados e da inteligência artificial, em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal competentes;
VI
coordenar iniciativas e soluções de catalogação sobre o conteúdo e a aplicabilidade dos dados e incentivar a gestão baseada em dados, em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal competentes;
VII
elaborar e propor modelos, processos, formatos e padrões de dados e de inteligência artificial, em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal competentes;
VIII
promover, apoiar e acompanhar ações de fomento à inteligência artificial, em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal competentes; e
IX
fomentar a inovação e a melhoria de serviços públicos com o uso de tecnologias emergentes, em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal competentes." (NR) "Art. 29-A À Diretoria de Estruturação de Dados para Políticas Públicas compete:
I
promover a estruturação de dados em conjuntos temáticos para uso estratégico em políticas públicas afins; e
II
no âmbito de cada grupo temático de dados:
a
fomentar a governança, a qualidade, a catalogação, a interoperabilidade, a segurança, a privacidade e a proteção dos dados em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal competentes;
b
promover e articular a prospecção de necessidades de interoperabilidade e de compartilhamento de dados, em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal competentes;
c
apoiar o processo de catalogação de dados; e
d
apoiar o processo de tornar as políticas e os serviços públicos personalizados." (NR) "Art. 30 (...) IV - gerenciar, como órgão central do Sipec, as informações cadastrais de pessoal e o processamento da folha de pagamento nos sistemas estruturantes de gestão de pessoal no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal; (...)" (NR) "Art. 33 (...) IX - disponibilizar para a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda os limites mensais das despesas de pessoal dos órgãos do Sipec que constam nos sistemas estruturantes de gestão de pessoal da administração pública federal; e (...)" (NR) "Art. 52 (...) VIII - instaurar procedimento para apuração de infrações e aplicação de sanções administrativas cometidas durante a fase licitatória e de execução de contratos no âmbito do ColaboraGov, inclusive nas unidades descentralizadas, ressalvado o disposto no art. 57, caput, inciso I, alínea "h"; (...) XI - atuar na interlocução entre as unidades descentralizadas e as unidades, os órgãos e as entidades atendidos por elas; XII - apoiar as unidades descentralizadas quanto à aplicação de políticas, normas, procedimentos e padrões; e XIII - planejar e coordenar as demandas de contratação destinadas ao atendimento das necessidades que comporão o plano de contratações anual." (NR) "Art. 57 (...)
I
(...) h) instaurar procedimento para apuração de infrações e aplicação de sanções administrativas cometidas durante a fase licitatória e de execução de contratos firmados para atendimento de órgãos do Distrito Federal no âmbito do ColaboraGov; e (...)" (NR)
Anexo
Texto
ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE a) DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO MGI PARA A SEGES/MGI QTD. VALOR TOTAL CCE 1.17 7,08 2 14,16 CCE 1.15 5,41 3 16,23 CCE 2.13 4,12 1 4,12 CCE 2.07 1,39 2 2,78 SUBTOTAL 1 8 37,29 FCE 2.10 1,27 2 2,54 FCE 2.05 0,60 1 0,60 FCE 2.01 0,12 1 0,12 FCE 4.07 0,83 2 1,66 FCE 4.06 0,70 3 2,10 FCE 4.05 0,60 2 1,20 FCE 4.04 0,44 6 2,64 FCE 4.03 0,37 3 1,11 FCE 4.02 0,21 1 0,21 SUBTOTAL 2 21 12,18 TOTAL 29 49,47 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MGI QTD. VALOR TOTAL CCE 1.14 4,63 1 4,63 CCE 1.10 2,12 2 4,24 CCE 1.07 1,39 1 1,39 CCE 1.05 1,00 1 1,00 CCE 2.09 1,67 2 3,34 CCE 3.15 5,41 1 5,41 CCE 3.14 4,63 1 4,63 CCE 3.10 2,12 1 2,12 SUBTOTAL 1 10 26,76 FCE 1.17 4,25 2 8,50 FCE 1.15 3,25 4 13,00 FCE 1.13 2,47 5 12,35 FCE 1.10 1,27 6 7,62 FCE 1.07 0,83 2 1,66 FCE 1.06 0,70 5 3,50 FCE 1.05 0,60 3 1,80 FCE 1.02 0,21 1 0,21 FCE 2.15 3,25 1 3,25 FCE 2.07 0,83 3 2,49 FCE 2.06 0,70 2 1,40 FCE 2.04 0,44 1 0,44 FCE 4.12 1,86 1 1,86 SUBTOTAL 2 36 58,08 TOTAL 46 84,84 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE-17 7,08 2 14,16 - - -2 -14,16 CCE-15 5,41 2 10,82 - - -2 -10,82 CCE-14 4,63 - - 2 9,26 2 9,26 CCE-13 4,12 1 4,12 - - -1 -4,12 CCE-10 2,12 - - 3 6,36 3 6,36 CCE-9 1,67 - - 2 3,34 2 3,34 CCE-7 1,39 1 1,39 - - -1 -1,39 CCE-5 1,00 - - 1 1,00 1 1,00 FCE-17 4,25 - - 2 8,50 2 8,50 FCE-15 3,25 - - 5 16,25 5 16,25 FCE-13 2,47 9 22,23 - - -9 -22,23 FCE-12 1,86 - - 1 1,86 1 1,86 FCE-10 1,27 - - 4 5,08 4 5,08 FCE-7 0,83 - - 2 1,66 2 1,66 FCE-6 0,70 - - 4 2,80 4 2,80 FCE-4 0,44 5 2,20 - - -5 -2,20 FCE-3 0,37 3 1,11 - - -3 -1,11 FCE-1 0,12 1 0,12 - - -1 -0,12 TOTAL 24 56,15 26 56,11 2 -0,04 ANEXO III (Anexo II ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024) "a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE 2 Assessor Especial CCE 2.15 3 Assessor Especial FCE 2.15 1 Assessor FCE 2.14 1 Assessor FCE 2.13 GABINETE 1 Chefe de Gabinete FCE 1.15 Cerimonial 1 Chefe CCE 1.14 Assessoria 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14 1 Gerente de Projeto CCE 3.14 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 1 Assistente CCE 2.09 Divisão 5 Chefe CCE 1.07 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 ASSESSORIA ESPECIAL DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 1 Assistente FCE 2.07 ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 ASSESSORIA ESPECIAL DE COOPERAÇÃO FEDERATIVA 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 1 Assistente CCE 2.07 1 Assistente Técnico CCE 2.05 OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico CCE 2.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.08 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15 1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.14 Coordenação-Geral 5 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor FCE 2.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Divisão 2 Chefe CCE 1.07 Divisão 6 Chefe FCE 1.07 Serviço 2 Chefe CCE 1.05 SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18 1 Secretário-Executivo Adjunto FCE 1.17 1 Diretor de Programa CCE 3.15 3 Diretor de Programa FCE 3.15 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 4 Gerente de Projeto FCE 3.13 1 Assessor Técnico FCE 2.12 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 4 Coordenador de Projeto CCE 3.10 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 Divisão 2 Chefe CCE 1.07 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA PARA A TRANSFORMAÇÃO DO ESTADO 1 Secretário CCE 1.17 1 Secretário Adjunto FCE 1.15 2 Diretor de Programa FCE 3.15 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 2 Gerente de Projeto FCE 3.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 DIRETORIA DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO 1 Secretário FCE 1.17 1 Secretário Adjunto FCE 1.15 1 Diretor de Programa CCE 3.15 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Assessoria 3 Chefe de Assessoria FCE 1.13 1 Gerente de Projeto FCE 3.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.11 Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 2 Coordenador de Projeto CCE 3.10 3 Coordenador de Projeto FCE 3.10 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.08 6 Chefe de Projeto II FCE 3.07 6 Chefe de Projeto I FCE 3.05 3 Assistente de Projeto FCE 3.03 DIRETORIA DE MODELOS ORGANIZACIONAIS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 5 Gerente de Projeto FCE 3.13 4 Coordenador de Projeto FCE 3.10 4 Chefe de Projeto II FCE 3.07 3 Chefe de Projeto I FCE 3.05 DIRETORIA DE INOVAÇÃO GOVERNAMENTAL 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 5 Coordenador-Geral FCE 1.13 6 Coordenador de Projeto FCE 3.10 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 1 Chefe de Projeto II CCE 3.07 1 Chefe de Projeto II FCE 3.07 5 Assistente de Projeto FCE 3.01 DIRETORIA DE NORMAS E SISTEMAS DE LOGÍSTICA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 10 Coordenador FCE 1.10 1 Chefe de Projeto II CCE 3.07 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 3 Chefe de Projeto I FCE 3.05 1 Assistente de Projeto FCE 3.02 DIRETORIA DE INFORMAÇÕES, SERVIÇOS E SISTEMAS DE GESTÃO 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 Divisão 4 Chefe FCE 1.07 3 Chefe de Projeto II FCE 3.07 1 Chefe de Projeto I FCE 3.05 DIRETORIA DE TRANSFERÊNCIAS E PARCERIAS DA UNIÃO 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Gerente de Projeto FCE 3.13 2 Coordenador de Projeto CCE 3.10 4 Coordenador de Projeto FCE 3.10 2 Chefe de Projeto II FCE 3.07 7 Chefe de Projeto I FCE 3.05 CENTRAL DE COMPRAS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 5 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 2 Chefe de Projeto II CCE 3.07 7 Chefe de Projeto II FCE 3.07 6 Chefe de Projeto I FCE 3.05 SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL 1 Secretário FCE 1.17 1 Secretário Adjunto FCE 1.15 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 Assessoria 1 Chefe de Assessoria FCE 1.13 1 Assessor FCE 2.13 1 Assessor Técnico FCE 2.11 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 2 Assessor Técnico FCE 2.10 1 Assistente FCE 2.08 1 Assistente FCE 2.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 1 Assistente Técnico FCE 2.06 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06 1 Assistente Técnico FCE 2.01 DIRETORIA DE GESTÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 2 Assessor Técnico FCE 2.10 1 Assistente FCE 2.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 DIRETORIA DE PLATAFORMAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DIGITAIS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10 Divisão 5 Chefe FCE 1.07 1 Assistente FCE 2.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 DIRETORIA DE DIFUSÃO DA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10 1 Assistente FCE 2.09 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 2 Assistente FCE 2.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA NACIONAL DE DADOS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 6 Coordenador FCE 1.10 2 Assistente FCE 2.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02 1 Assistente Técnico FCE 2.01 DIRETORIA DE IDENTIDADE DIGITAL 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 5 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 7 Coordenador FCE 1.10 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 1 Assistente FCE 2.07 DIRETORIA DE PRIVACIDADE E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02 DIRETORIA DE ESTRUTURAÇÃO DE DADOS PARA POLÍTICAS PÚBLICAS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor FCE 2.13 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS 1 Secretário CCE 1.17 1 Secretário Adjunto CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 1 Assessor FCE 2.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 2 Chefe FCE 1.09 1 Assistente FCE 2.07 Serviço 1 Chefe FCE 1.06 Serviço 1 Chefe CCE 1.05 Serviço 3 Chefe FCE 1.05 Setor 1 Chefe FCE 1.02 DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 Divisão 8 Chefe FCE 1.07 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02 DIRETORIA DE CARREIRAS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 2 Assessor Técnico FCE 2.10 Divisão 4 Chefe FCE 1.07 3 Assistente FCE 2.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06 DIRETORIA DE SOLUÇÕES DIGITAIS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 9 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 Divisão 12 Chefe FCE 1.07 1 Assistente CCE 2.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 4 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 5 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 DIRETORIA DE GOVERNANÇA E INTELIGÊNCIA DE DADOS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01 DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor FCE 2.13 Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 7 Coordenador FCE 1.10 2 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 1 Assistente CCE 2.09 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 Divisão 5 Chefe FCE 1.07 3 Assistente CCE 2.07 8 Assistente FCE 2.07 Serviço 2 Chefe CCE 1.05 1 Assistente Técnico CCE 2.05 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 4 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 15 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 5 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01 SECRETARIA DE RELAÇÕES DE TRABALHO 1 Secretário CCE 1.17 1 Secretário Adjunto CCE 1.15 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 1 Assessor CCE 2.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 2 Assistente Técnico CCE 2.05 DIRETORIA DE BENEFÍCIOS, PREVIDÊNCIA E ATENÇÃO À SAÚDE 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 Divisão 10 Chefe FCE 1.07 1 Assistente FCE 2.07 6 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 DIRETORIA DE RELAÇÕES DE TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 1 Assistente Técnico CCE 2.05 SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS 1 Secretário FCE 1.17 1 Secretário Adjunto FCE 1.15 1 Diretor de Programa FCE 3.15 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 2 Assessor CCE 2.13 1 Gerente de Projeto FCE 3.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.12 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.11 Divisão 1 Chefe CCE 1.09 1 Assistente CCE 2.08 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 DIRETORIA DE POLÍTICA DE PESSOAL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DE ESTATAIS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 4 Chefe CCE 1.07 Divisão 3 Chefe FCE 1.07 DIRETORIA DE ORÇAMENTO E QUALIDADE DOS GASTOS DE ESTATAIS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 2 Assistente FCE 2.07 DIRETORIA DE GOVERNANÇA E AVALIAÇÃO DE ESTATAIS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 2 Coordenador de Projeto CCE 3.10 Divisão 2 Chefe CCE 1.07 DIRETORIA DE INOVAÇÃO E INTELIGÊNCIA EM GESTÃO DE ESTATAIS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.11 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO 1 Secretário FCE 1.17 1 Secretário Adjunto FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 3 Assessor CCE 2.13 1 Assessor FCE 2.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 DIRETORIA DE GESTÃO E GOVERNANÇA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 9 Coordenador FCE 1.10 Divisão 4 Chefe FCE 1.07 Serviço 3 Chefe FCE 1.05 Setor 2 Chefe FCE 1.02 DIRETORIA DE RECEITAS PATRIMONIAIS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 2 Chefe de Projeto II FCE 3.07 Serviço 1 Chefe CCE 1.05 DIRETORIA DE CARACTERIZAÇÃO E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 Divisão 4 Chefe FCE 1.07 Serviço 2 Chefe FCE 1.05 DIRETORIA DE DESTINAÇÃO DE IMÓVEIS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 5 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 7 Coordenador FCE 1.10 Divisão 7 Chefe FCE 1.07 3 Chefe de Projeto II FCE 3.07 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 DIRETORIA DE MODERNIZAÇÃO E INOVAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 Divisão 3 Chefe FCE 1.07 1 Chefe de Projeto II FCE 3.07 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 UNIDADES DESCENTRALIZADAS Superintendência do Patrimônio da União 14 Superintendente CCE 1.13 Superintendência do Patrimônio da União 13 Superintendente FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 27 Coordenador FCE 1.10 Serviço 54 Chefe FCE 1.05 Seção 81 Chefe FCE 1.04 SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS 1 Secretário FCE 1.17 1 Secretário Adjunto FCE 1.16 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor FCE 2.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 2 Chefe CCE 1.07 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 1 Assistente Técnico CCE 2.05 1 Assistente Técnico FCE 2.05 DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES E UNIDADES DESCENTRALIZADAS 1 Diretor FCE 1.16 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.14 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 5 Coordenador FCE 1.11 Coordenação 6 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Divisão 2 Chefe CCE 1.07 Divisão 3 Chefe FCE 1.07 1 Assistente Técnico CCE 2.05 7 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 1 Assistente Técnico CCE 2.02 UNIDADES DESCENTRALIZADAS Superintendência Regional de Administração 7 Superintendente CCE 1.13 Superintendência Regional de Administração 7 Superintendente FCE 1.13 Superintendência Regional de Administração 11 Superintendente FCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 Divisão 22 Chefe FCE 1.07 Serviço 2 Chefe CCE 1.05 Serviço 42 Chefe FCE 1.05 1 Assistente Técnico CCE 2.05 Seção 46 Chefe CCE 1.04 12 Assistente Técnico CCE 2.04 Seção 22 Chefe CCE 1.03 29 Assistente Técnico CCE 2.03 Setor 1 Chefe CCE 1.02 48 Assistente Técnico CCE 2.02 17 Assistente Técnico CCE 2.01 DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA 1 Diretor FCE 1.16 Coordenação-Geral 6 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Gerente de Projeto FCE 3.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.11 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 1 Chefe de Projeto II CCE 3.08 Divisão 7 Chefe FCE 1.07 6 Chefe de Projeto II FCE 3.07 DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS 1 Diretor FCE 1.16 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.14 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 5 Coordenador FCE 1.11 Coordenação 11 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.09 Divisão 1 Chefe FCE 1.08 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 Divisão 29 Chefe FCE 1.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 Serviço 7 Chefe FCE 1.06 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06 Serviço 23 Chefe FCE 1.05 1 Assistente Técnico CCE 2.05 28 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 Seção 4 Chefe CCE 1.04 25 Assistente Técnico CCE 2.04 Seção 3 Chefe CCE 1.03 32 Assistente Técnico CCE 2.03 Setor 1 Chefe CCE 1.02 29 Assistente Técnico CCE 2.02 2 Assistente Técnico CCE 2.01 DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE 1 Diretor FCE 1.16 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.14 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 6 Coordenador FCE 1.11 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 8 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 Divisão 16 Chefe FCE 1.07 1 Assistente FCE 2.07 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06 Serviço 2 Chefe FCE 1.05 3 Assistente Técnico FCE 2.05 9 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02 DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1 Diretor FCE 1.16 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.14 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.12 Coordenação 5 Coordenador FCE 1.11 Coordenação 9 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 4 Assessor Técnico Especializado FCE 4.09 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 10 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 2 Assistente Técnico FCE 2.05 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA 1 Diretor CCE 1.16 Coordenação-Geral 5 Coordenador-Geral FCE 1.14 1 Gerente de Projeto FCE 3.13 Coordenação 12 Coordenador FCE 1.11 1 Assessor Técnico CCE 2.10 4 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 Divisão 23 Chefe FCE 1.07 1 Assistente CCE 2.07 1 Chefe de Projeto II CCE 3.07 11 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06 Serviço 16 Chefe FCE 1.05 4 Assistente Técnico FCE 2.05 12 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 6 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 5 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 4 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02 ARQUIVO NACIONAL 1 Diretor-Geral FCE 1.17 1 Diretor-Geral Adjunto FCE 1.15 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Arquivos 1 Secretário-Executivo FCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 2 Assistente CCE 2.07 2 Assistente FCE 2.07 4 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 Serviço 1 Chefe FCE 1.06 1 Assistente Técnico FCE 2.06 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 6 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 6 Coordenador FCE 1.10 Divisão 10 Chefe FCE 1.07 6 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 Serviço 1 Chefe FCE 1.06 5 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 15 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 17 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 6 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02 DIRETORIA DE PROCESSAMENTO TÉCNICO, PRESERVAÇÃO E ACESSO AO ACERVO 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 Divisão 15 Chefe FCE 1.07 Serviço 7 Chefe FCE 1.06 1 Assistente Técnico FCE 2.06 1 Assistente Técnico FCE 2.04 63 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 DIRETORIA DE GESTÃO DE DOCUMENTOS E ARQUIVOS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 1 Assistente CCE 2.09 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 4 Chefe de Projeto II FCE 3.07 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06 4 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02 UNIDADES DESCENTRALIZADAS Superintendência Regional no Distrito Federal 1 Superintendente FCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Divisão 6 Chefe FCE 1.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 Serviço 2 Chefe FCE 1.06 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06 1 Chefe de Projeto I FCE 3.05 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 1 Assistente Técnico CCE 2.04 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02 Escritório Regional Norte 1 Chefe de Escritório FCE 1.10 Escritório Regional Nordeste 1 Chefe de Escritório FCE 1.10 Escritório Regional Sul 1 Chefe de Escritório FCE 1.10 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE 1.18 7,65 1 7,65 1 7,65 SUBTOTAL 1 1 7,65 1 7,65 CCE 1.17 7,08 5 35,40 3 21,24 CCE 1.16 6,23 1 6,23 1 6,23 CCE 1.15 5,41 9 48,69 6 32,46 CCE 1.14 4,63 1 4,63 2 9,26 CCE 1.13 4,12 55 226,60 55 226,60 CCE 1.11 2,47 1 2,47 1 2,47 CCE 1.10 2,12 35 74,20 37 78,44 CCE 1.09 1,67 1 1,67 1 1,67 CCE 1.07 1,39 29 40,31 30 41,70 CCE 1.05 1,00 7 7,00 8 8,00 CCE 1.04 0,44 50 22,00 50 22,00 CCE 1.03 0,37 25 9,25 25 9,25 CCE 1.02 0,21 2 0,42 2 0,42 CCE 2.15 5,41 2 10,82 2 10,82 CCE 2.13 4,12 7 28,84 6 24,72 CCE 2.10 2,12 6 12,72 6 12,72 CCE 2.09 1,67 1 1,67 3 5,01 CCE 2.08 1,60 1 1,60 1 1,60 CCE 2.07 1,39 10 13,90 8 11,12 CCE 2.05 1,00 9 9,00 9 9,00 CCE 2.04 0,44 38 16,72 38 16,72 CCE 2.03 0,37 61 22,57 61 22,57 CCE 2.02 0,21 78 16,38 78 16,38 CCE 2.01 0,12 19 2,28 19 2,28 CCE 3.15 5,41 1 5,41 2 10,82 CCE 3.14 4,63 - - 1 4,63 CCE 3.13 4,12 1 4,12 1 4,12 CCE 3.10 2,12 9 19,08 10 21,20 CCE 3.08 1,60 1 1,60 1 1,60 CCE 3.07 1,39 5 6,95 5 6,95 SUBTOTAL 2 470 652,53 472 642,00 FCE 1.17 4,25 5 21,25 7 29,75 FCE 1.16 3,74 6 22,44 6 22,44 FCE 1.15 3,25 39 126,75 43 139,75 FCE 1.14 2,78 14 38,92 14 38,92 FCE 1.13 2,47 161 397,67 166 410,02 FCE 1.12 1,86 1 1,86 1 1,86 FCE 1.11 1,48 37 54,76 37 54,76 FCE 1.10 1,27 237 300,99 243 308,61 FCE 1.09 1,00 2 2,00 2 2,00 FCE 1.08 0,96 2 1,92 2 1,92 FCE 1.07 0,83 227 188,41 229 190,07 FCE 1.06 0,70 14 9,80 19 13,30 FCE 1.05 0,60 145 87,00 148 88,80 FCE 1.04 0,44 81 35,64 81 35,64 FCE 1.02 0,21 2 0,42 3 0,63 FCE 2.15 3,25 2 6,50 3 9,75 FCE 2.14 2,78 1 2,78 1 2,78 FCE 2.13 2,47 8 19,76 8 19,76 FCE 2.12 1,86 1 1,86 1 1,86 FCE 2.11 1,48 1 1,48 1 1,48 FCE 2.10 1,27 17 21,59 15 19,05 FCE 2.09 1,00 1 1,00 1 1,00 FCE 2.08 0,96 1 0,96 1 0,96 FCE 2.07 0,83 24 19,92 27 22,41 FCE 2.06 0,70 1 0,70 3 2,10 FCE 2.05 0,60 11 6,60 10 6,00 FCE 2.04 0,44 - - 1 0,44 FCE 2.01 0,12 3 0,36 2 0,24 FCE 3.15 3,25 6 19,50 6 19,50 FCE 3.13 2,47 16 39,52 16 39,52 FCE 3.10 1,27 24 30,48 24 30,48 FCE 3.07 0,83 39 32,37 39 32,37 FCE 3.05 0,60 27 16,20 27 16,20 FCE 3.03 0,37 3 1,11 3 1,11 FCE 3.02 0,21 1 0,21 1 0,21 FCE 3.01 0,12 5 0,60 5 0,60 FCE 4.12 1,86 - - 1 1,86 FCE 4.10 1,27 7 8,89 7 8,89 FCE 4.09 1,00 5 5,00 5 5,00 FCE 4.08 0,96 2 1,92 2 1,92 FCE 4.07 0,83 42 34,86 40 33,20 FCE 4.06 0,70 21 14,70 18 12,60 FCE 4.05 0,60 80 48,00 78 46,80 FCE 4.04 0,44 114 50,16 108 47,52 FCE 4.03 0,37 54 19,98 51 18,87 FCE 4.02 0,21 27 5,67 26 5,46 FCE 4.01 0,12 2 0,24 2 0,24 SUBTOTAL 3 1.519 1.702,75 1.534 1.748,65 TOTAL 1.990 2.362,93 2.007 2.398,30 " (NR)