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Decreto nº 83.023 de 11 de Janeiro de 1979

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede reconhecimento aos cursos de Comunicação Visual e de Educação Artística, ministrados pela Faculdade de Artes Plásticas e Comunicação Visual, com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 7 169/78, conforme consta do Processo nº 5 604 - 5/77 - CFE e 247 242/78 do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 11 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.


Art. 1º

. É concedido reconhecimento aos cursos de Comunicação Visual e de Educação Artística, licenciatura de 1º grau e licenciatura plena, com habilitações em Artes Plásticas e em Desenho, ministrados pela Faculdade de Artes Plásticas e Comunicação Visual, mantida pela Associação Paulista de Educação e Cultura, com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.

Art. 1º

. É concedido reconhecimento aos cursos de Comunicação Visual e de Educação Artística, licenciaturas de 1º grau e plena com habilitações em Artes Plásticas e em Desenho, ministrados pela Faculdade de Artes Plásticas e Comunicações Farias Brito, mantida pela Associação Paulista de Educação e Cultura, com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo. (Redação dada pelo Decreto nº 84.424, de 1980)

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Euro Brandão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1979

Decreto nº 83.023 de 11 de Janeiro de 1979