Artigo 1º do Decreto nº 83.023 de 11 de Janeiro de 1979
Concede reconhecimento aos cursos de Comunicação Visual e de Educação Artística, ministrados pela Faculdade de Artes Plásticas e Comunicação Visual, com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. É concedido reconhecimento aos cursos de Comunicação Visual e de Educação Artística, licenciatura de 1º grau e licenciatura plena, com habilitações em Artes Plásticas e em Desenho, ministrados pela Faculdade de Artes Plásticas e Comunicação Visual, mantida pela Associação Paulista de Educação e Cultura, com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.
Art. 1º
. É concedido reconhecimento aos cursos de Comunicação Visual e de Educação Artística, licenciaturas de 1º grau e plena com habilitações em Artes Plásticas e em Desenho, ministrados pela Faculdade de Artes Plásticas e Comunicações Farias Brito, mantida pela Associação Paulista de Educação e Cultura, com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo. (Redação dada pelo Decreto nº 84.424, de 1980)