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reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal

  • Decreto10.887 de 06/12/2021

    Art. 1º, §3º, V, f - do número de registro da identidade; e...

  • Decreto10.712 de 02/06/2021

    Art. 27, §1º, I, a - gerar, compartilhar e disseminar conhecimento e experiências relativos às políticas energéticas e da regulação da indústria do gás natural; e...

  • Decreto53.451 de 20/01/1964

    Art. 56, §2º - Constitui infração imputável ao estabelecimento bancário, ao corretor e ao cliente, punível com mula equivalente ao triplo do valor da operação para cada um dos infratores, a declaração de falsa identidade no formulário que, em número devias e segundo o modêlo determinado pela Superintendência da Moeda e do Crédito, será exigido em cada operação, assinado pelo cliente e visado pelo estabelecimento bancário e pelo corretor que nela intervierem.

  • Decreto10.635 de 22/02/2021

    Art. 4º - O Decreto nº 2.444, de 30 de dezembro de 1997 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) LXIV - BR-163/MT: trecho Entr. MT-220 (p/ Porto dos Gaúchos) - Entr. BR-230(A) (fim trecho pavimentado Campo Verde); LXV - BR-230/PA: trecho Entr. BR-163(B) (Campo Verde) - início travessia R. Tapajós (Miritituba); e LXVI - variante da BR-040/RJ, do Entr. BR-040 (FNM) (Entr. Pista Direita) até o Entr. BR-040 (ponte sobre o Rio da Cidade), com extensão de 38,3 km." (NR)...

  • Decreto10.947 de 25/01/2022

    Brasília, 25 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

  • Decreto89.271 de 04/02/1984

    Brasília, 04 de Janeiro de 1984, 163º da Independência e 96º da República.

  • Decreto6.932 de 11/08/2009

    Art. 9º - Salvo na existência de dúvida fundada quanto à autenticidade e no caso de imposição legal, fica dispensado o reconhecimento de firma em qualquer documento produzido no Brasil destinado a fazer prova junto a órgãos e entidades da administração pública federal. (Redação dada pelo Decreto nº 8.936, de 2016)...

  • Decreto4.436 de 23/10/2002

    Art. 2º, III - quatro especialistas de público e notório saber em Bioética, com formação acadêmica nesta área de conhecimento, de livre escolha do Ministro de Estado da Saúde.