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reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal

  • Decreto8.954 de 10/01/2017

    Art. 3º, IV - promover a transparência ativa das ações do Estado, de modo a permitir a divulgação e a disseminação de informações que promovam o conhecimento sobre o grau de realização dos direitos das pessoas com deficiência.

  • Decreto77.919 de 25/06/1976

    Art. 20, I, b - Especialização, constituída pelos cursos destinados à habilitação para cargos e funções cujo exercício exija conhecimento e prática especiais, obedecidos os dois ciclos em que está enquadrada no grau superior;...

  • Decreto29.155 de 17/01/1951

    Art. 1º, a - seja exigido conhecimento especializado de radiologia diagnóstica ou terapéutica; e (Incluído pelo Decreto nº 40.630, de 1956).

  • Decreto84.637 de 16/04/1980

    Art. 4º - São criadas as Notas Complementares VC (21-1) e NC (22-2) aos Capítulos 21 e 22 da Tabela a que se refere o artigo anterior, com a seguinte redação: "NC (21-1) Ficam reduzidas de 50% as alíquotas do IPI incidente sobre as mercadorias classificadas nos códigos 21.07.02.03 e 21.07.02.04, que se destinem ao preparo de refrigerantes, atendam aos padrões de identidade e qualidade exigidos pelo Ministério da Agricultura e estejam registradas no órgão competente desse Ministério." "NC (22-2) Ficam reduzidas de 50% as alíquotas do IPI incidente...

  • Decreto7.645 de 21/12/2011

    Art. 11, §1º, II - conhecimento de métodos e técnicas necessários para o desenvolvimento das atividades referentes ao cargo efetivo na unidade de exercício;...

  • Decreto1.080 de 08/03/1994

    Art. 2º, §1º - o O reconhecimento do ato de declaração do estado de calamidade pública ou da situação de emergência, mediante portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional, é condição para ter efeito jurídico no âmbito da administração federal, e ocorrerá quando solicitado pelo Governo Estadual ou do Distrito Federal, que declarará as medidas e ações estaduais em curso, sua capacidade de atuação e recursos humanos, materiais, institucionais e financeiros empregados e não suficientes para o restabelecimento da normalidade dos Municípios. (Redação dada pelo Decre...

  • Decreto52.779 de 29/10/1963

    Art. 10, §4º - Se confirmado o ato denegatório do reconhecimento total ou parcial do direito de isenção, caberá à Emprêsa interessada, dentro do prazo de sessenta (60) dias, contados da ciência da decisão, reduzir ou anular o aumento de capital, ou sujeitar-se ao pagamento do impôsto pelas taxas normais estendendo-se o mesmo tratamento aos acionistas, sócios ou titulares beneficiários do aumento.

  • Decreto7.642 de 13/12/2011

    Art. 12 - Cabe à instituição cujos candidatos forem contemplados por ações do Programa Ciência sem Fronteiras o reconhecimento dos créditos ou das atividades de treinamento obtidos no exterior, de acordo com o plano de atividades previamente aprovado.