“reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal
- Decreto4.550 de 27/12/2002
Art. 2º, VII - Ativo Regulatório: valor devido à ELETROBRÁS, definido anualmente por meio de portaria interministerial dos Ministros de Estado da Fazenda e de Minas e Energia, decorrente da parte do diferencial mencionado no inciso VI deste artigo, não incidente na tarifa a ser processada no exercício seguinte ao do reconhecimento, e que acumula correção e remuneração das parcelas do diferencial não incidentes na tarifa dos anos anteriores. (Incluído pelo Decreto nº 6.265, de 2007)...
- Decreto73.950 de 17/04/1974
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Psicologia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Sagrado Coração de Jesus, mantida pelo Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus, com sede na cidade de Bauru, Estado de São Paulo.
- Decreto10.144 de 28/11/2019
Art. 2º - Para os fins previstos neste Decreto, entende-se por pagamentos por resultados de REDD+ os pagamentos advindos de múltiplas fontes, em reconhecimento a emissões reduzidas mensuradas, relatadas e verificadas de políticas, programas, projetos e ações realizados em múltiplas escalas.
- Decreto75.712 de 12/05/1975
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Engenharia de Operação, modalidade Fabricação Mecânica, da Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNSINOS, mantida pela Sociedade Antônio Vieira, com sede na cidade de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul.
- Decreto10.247 de 18/02/2020
Art. 1º - Fica criada a Medalha Mérito Engenharia da Marinha em reconhecimento público ao militar que tenha se destacado por dedicação exemplar à profissão e pelo admirável interesse no aprimoramento de sua atuação na área de engenharia do Comando da Marinha.
- Decreto5.840 de 13/07/2006
Art. 6º, Parágrafo Único - Todos os cursos e programas do PROEJA devem prever a possibilidade de conclusão, a qualquer tempo, desde que demonstrado aproveitamento e atingidos os objetivos desse nível de ensino, mediante avaliação e reconhecimento por parte da respectiva instituição de ensino.
- Decreto61.430 de 03/10/1967
Art. 1º, §1º - O "Cartão de Identidade Cadastral" será expedido pelo Departamento de Arrecadação do Ministério da Fazenda e entregue, gratuitamente, ao estabelecimento do contribuinte cadastrado, pelo órgão arrecadador a que estiver jurisdicionado.
- Decreto10.026 de 25/09/2019
Art. 30, IV - o transportador, o comerciante ou o armazenador, pela polpa e pelo suco de fruta que estiver sob sua guarda ou responsabilidade, quando a procedência deste não for comprovada por meio de documento oficial ou quando eles concorrerem para a alteração de identidade e qualidade da polpa e suco de fruta.