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Decreto 61.430 de 03 de Outubro de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do artigo 21 da Lei nº 4.503, de 30 de novembro de 1964 , DECRETA:
Brasília, 3 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
Art. 2º
Parágrafo único
Art. 3º
Art. 4º
§ 1º
§ 2º
Art. 5º
Art. 6º
A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.10.1967