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Decreto nº 73.950 de 17 de Abril de 1974

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede reconhecimento ao curso de Psicologia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Sagrado Coração de Jesus, mantida pelo Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus, com sede na cidade de Bauru, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 18-74, conforme consta dos Processos nºs 4.142-73-CFE e 247.785-72, do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.


Art. 1º

. É concedido reconhecimento ao curso de Psicologia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Sagrado Coração de Jesus, mantida pelo Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus, com sede na cidade de Bauru, Estado de São Paulo.

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 18.4.1974

Decreto nº 73.950 de 17 de Abril de 1974