Decreto 73.950 de 17 de Abril de 1974
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 18-74, conforme consta dos Processos nºs 4.142-73-CFE e 247.785-72, do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:
Brasília, 17 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Art. 1º
. É concedido reconhecimento ao curso de Psicologia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Sagrado Coração de Jesus, mantida pelo Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus, com sede na cidade de Bauru, Estado de São Paulo.
Art. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Ney Braga
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 18.4.1974