“reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal
- Decreto2.693 de 28/07/1998
Art. 13 - Mediante requerimento do interessado, o órgão setorial ou seccional do SIPEC procederá à apuração dos valores devidos na forma deste Decreto a servidores exonerados ou demitidos, instruindo processo específico de reconhecimento de dívida, por interessado.
- Decreto81.900 de 10/07/1978
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis, ministrado pela Faculdade da Ciências Econômicas e Comerciais de Santos, mantida pela Sociedade Visconde de São Leopoldo, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.
- Decreto10.645 de 11/03/2021
Art. 5º, §4º, I - colaboração nos processos de categorização de tecnologia assistiva nos órgãos competentes a partir da avaliação e do reconhecimento pelo Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva, ressalvadas as competências conferidas por Lei a outros órgãos e entidades;...
- Decreto6.268 de 22/11/2007
Art. 6º, Parágrafo Único - Os embaladores e demais detentores dos produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico previstos no caput são responsáveis por fazer constar nos rótulos, embalagens e documentos que acompanham estes produtos as características de identidade e qualidade dos mesmos, observando orientações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e demais exigências legais.
- Decreto68.704 de 03/06/1971
Art. 29, §3º - A atividade odontológica permanente e simultânea, nas jurisdições de mais de um Conselho Regional, determina a obrigatoriedade de inscrição do Cirurgião-Dentista em cada um dêsses Conselhos Regionais, constituindo-se a primeira em inscrição principal e as outras em inscrições secundárias, tôdas anotadas na respectiva carteira de identidade profissional.
- Decreto12.285 de 29/11/2024
Art. 9º - Ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços estabelecerá a identidade visual do Selo Amazônia.
- Decreto10.854 de 10/11/2021
Art. 18, §8º - Será garantida a confidencialidade da identidade dos usuários dos canais eletrônicos de que trata o caput , hipótese em que será vedado a qualquer pessoa que obtiver acesso à referida informação revelar a sua origem ou a fonte da fiscalização, que ficará sujeita a penalidade prevista em legislação específica.
- Decreto6.693 de 12/12/2008
Art. 11, §1º, VII - conhecimento e auto-desenvolvimento.