Decreto nº 81.900 de 10 de Julho de 1978
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Econômicas e Comerciais de Santos, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.614/78, conforme consta do Processo nº 3.499/77 - CFE e 223 068/78 do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 10 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
. É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis, ministrado pela Faculdade da Ciências Econômicas e Comerciais de Santos, mantida pela Sociedade Visconde de São Leopoldo, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Euro Brandão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1978