“reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal
- Lei11.279 de 09/02/2006
Art. 7º, I, g - aperfeiçoamento - destinado à habilitação, por meio da atualização e da ampliação de conhecimento técnico, para a execução de atividades e aquisição de habilidades necessárias ao desempenho de cargos e ao exercício de funções próprias de graus hierárquicos intermediários e superiores; (Redação dada pela Lei nº 14.296, de 2022) g-A) qualificação técnica especial para praças - destinado à qualificação para o exercício de funções técnicas especiais relacionadas com atividades de manutenção e reparo ...
- Lei10.358 de 27/12/2001
Brasília, 27 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
- Lei15.070 de 23/12/2024
Art. 13 - Para fins de produção para uso próprio de bioinsumo que tenha microrganismo como princípio ativo, o produtor rural é dispensado do cadastramento do isolado, da linhagem, da cepa ou da estirpe no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado, do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, de que trata a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, desde que adquirido de banco de germoplasma público ou privado ou de inóculo de bioinsumo registrado.
- Lei13.324 de 29/07/2016
Art. 48, III - Técnico de Laboratório: atribuições de nível intermediário, de natureza especializada, cabendo a execução de atividades técnicas nos laboratórios da rede oficial do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, relacionadas à sanidade das populações vegetais, à saúde dos rebanhos animais, à idoneidade dos insumos e dos serviços utilizados na agropecuária, à identidade e à segurança higiênico-sanitária dos produtos agropecuários finais destinados aos consumidores, em especial as atividades de natureza laboratorial envolvendo a realização de ensaios e análises físico-químicas, bioquímicas, quí...
- Lei12.715 de 17/09/2012
Art. 47 - O art. 29 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 29 (...) § 1º-A. (VETADO). § 1º-B. (VETADO). (...) § 13. A alienação mediante licitação prevista na alínea a do inciso I do caput será realizada mediante leilão, preferencialmente por meio eletrônico." (NR)" Art. 48 Os arts. 12, 18, 19 e 22 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação: (Vigência) "Art. 12 (...) § 2º Nas operações de crédito realizadas por instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco ...
- Lei14.840 de 10/04/2024
Art. 1º, Parágrafo Único - A instituição da data de que trata o caput deste artigo visa à realização de ações do poder público em parceria com entidades médicas, universidades, associações e sociedade civil, na forma de eventos, palestras de esclarecimento e treinamentos sobre sinais e sintomas da doença de Fabry, de modo a ampliar o conhecimento sobre essa doença e antecipar o seu diagnóstico, assim como na forma de debates sobre os impactos gerados na vida de pacientes e familiares, a fim de dar visibilidade à doença para a s...
- Lei234 de 23/11/1841
Art. 9º - Ficão revogadas quaesquer Leis em contrario. Mandamos por tanto a todas as Autoridades, a quem o conhecimento, e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão, e fação cumprir tão inteiramente, como nella se contêm. O Secretario d’ Estado dos Negocios do Imperio a faça imprimir, publicar, e correr. Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos vinte e tres de Novembro de mil oitocentos e quarenta e hum, vigesimo da Independencia e do Imperio. IMPERADOR Com Rubrica e Guarda Candido José de Araujo Vianna...
- Lei646 de 31/07/1852
Art. 7º - Ficão revogadas as disposições em contrario. Mandamos por tanto a todas as Autoridades, a quem o conhecimento, e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão, e fação cumprir, e guardar tão inteiramente, como nella se contêm. O Secretario d'Estado dos Negocios da Marinha a faça imprimir, publicar, e correr. Palacio do Rio de Janeiro em trinta e hum de Julho de mil oitocentos cincoenta e dous, trigesimo primeiro da Independencia e do Imperio. Imperador Com Rubrica e Guarda. Zacarias de Góes e Vasconcellos.