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reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal

  • Lei15.130 de 29/04/2025

    Art. 1º - Esta Lei permite que os recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) financiem as atividades produtivas desenvolvidas por pessoas jurídicas ou físicas ligadas à economia criativa, que tenham sua origem na criatividade, na habilidade e no talento individuais e apresentem potencial para a criação de riqueza e empregos por meio da geração e exploração de propriedade intelectual, nas áreas de propaganda, arquitetura, mercados de arte e antiguidades, t...

  • Lei4.440 de 31/12/1921

    Art. 5º, §2º - O conhecimento da Recebedoria, em ambos os casos, deve ser junto aos autos, logo que recolhido o imposto mediante guia do escrivão do feito, tornando-se isso indispensavel para se tornar a venda definitiva.

  • Lei5.428 de 30/04/1968

    Art. 5º - Nos têrmos do art. 36, item I, do Decreto-Lei nº 199, de 25 de fevereiro de 1967 , o Tribunal de Contas da União tomará conhecimento da abertura de Crédito Suplementar de que trata esta Lei, à vista de sua publicação no Diário Oficial da União, e adotará automàticamente as medidas legais atinentes ao assunto.

  • Lei10.473 de 27/06/2002

    Brasília, 27 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

  • Lei14.459 de 25/10/2022

    São nulos a alteração do ato constitutivo da pessoa jurídica, o desfazimento de bens e a redução do conhecimento científico ou tecnológico próprio ou complementado por ICT que impliquem descumprimento das condições previstas no inciso IV do caput do art. 2º desta Lei antes do descredenciamento da EED pelo Ministro de Estado da Defesa.

  • Lei6.370 de 27/10/1976

    Art. 1º - O prazo de validade das carteiras de identidade para estrangeiros, Modelo 19, de que trata o Art. 2º do Decreto-lei nº 499, de 17 de março de 1969 , alterado pelo que dispuserem as Leis nºs 5.587, 5.815 e 6.110, de 2 de julho de 1970, de 31 de outubro de 1972 e 1 de outubro de 1974 respectivamente, fica prorrogado até 1 de outubro de 1977, após o que deverão ser apreendidos aqueles documentos onde forem apresentados, e remetidos ao Departamento de Polícia Federal.

  • Lei5.587 de 02/07/1970

    Art. 1º - O artigo 2º do Decreto-lei nº 499, de 17 de março de 1969 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º As atuais carteiras de identidade "modêlo 19", de que trata o artigo 135 do decreto nº 3.010, de 20 de agôsto de 1938 , perderão sua validade decorrido o prazo de três anos da vigência do Decreto-lei nº 670, de 3 de julho de 1969 , após o que deverão ser apreendidas onde forem apresentadas e remetidas ao Departamento de Polícia Federal."...

  • Lei6.024 de 13/03/1974

    Intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras

    Art. 25 - Esgotando o prazo para a declaração de créditos e julgados estes, o liquidante organizará o quadro geral de credores e publicará, na forma prevista no artigo 22, aviso de que dito quadro, juntamente com o balanço geral, se acha afixado na sede e demais dependências da entidade, para conhecimento dos interessados.