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reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal

  • Lei11.051 de 29/12/2004

    Art. 7º - Na determinação das bases de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas pelas pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, relativamente às atividades de que trata o art. 4º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, deverá ser adotado o regime de reconhecimento de receitas previsto na legislação do imposto de renda. (Vigência) (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos...

  • Lei6.110 de 01/10/1974

    Art. 2º - A expedição da primeira via da carteira de identidade instituída pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 499, de 17 de março de 1969 , com a redação dada pelo Decreto-lei nº 670, de 3 de julho de 1969 , está sujeita ao pagamento da taxa correspondente a 1/20 (um vigésimo) do maior salário-mínimo vigente no País.

  • Lei7.633 de 03/12/1987

    Brasília, 3 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

  • Lei9.790 de 23/03/1999

    Art. 12 - Os responsáveis pela fiscalização do Termo de Parceria, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública pela organização parceira, darão imediata ciência ao Tribunal de Contas respectivo e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária.

    • Lei8.640 de 31/03/1993

      Brasília, 31 de março ,de 1993, 172º da Independência e 105º da República.

    • Lei1.533 de 31/12/1951

      Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

    • Lei9.637 de 15/05/1998

      Art. 9º - Os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por organização social, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

      • Lei1.083 de 22/08/1860

        Mandamos portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda a faça imprimir, publicar e correr.