“proteção integrada de fronteiras” em Legislação Federal
- Decreto11.625 de 02/08/2023
Art. 1º, b - (...) c) quatro titulares de entidades da área acadêmica e de pesquisa. (...) § 2º Os representantes de que trata o inciso III do caput e os respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes das entidades que representam, por solicitação do Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura. § 3º Participarão das reuniões, em caráter permanente, com direito a voz, os titulares das Secretaria Nacionais que integram o Ministério da Pesca e Aquicultura e das Superintendências Federais do Ministério da Pesca e Aquicultura. (...) § 6º Os representantes de que tratam os incisos I a III do caput e os respectivos suplentes serão designados em ato d...
- Decreto63.078 de 05/08/1968
Art. 1º - Os itens 5.2 , 5.2.1 , 5.2.4 , 5.2.6 e 5.3 das Instruções Gerais para a Inspeção de Saúde de Conscritos nas Fôrças Armadas, aprovadas pelo Decreto nº 60.822, de 7 de junho de 1967 , passam a ter a seguinte redação: 5.2 - A JIS de conscritos deverá ser constituída por três médicos militares da ativa convocados ou da reserva, sob a presidência do mais antigo ou maior pôsto. 5.2.1 - Não sendo possível reunir três médicos a JIS poderá funcionar com dois médicos. Na impossibilidade absoluta de conseguir o número mínimo de médicos para constituir a JIS, um só médico militar da ativa ou, excepcionalmente, da Reserva convocado fará o exame, assinan...
- Decreto90.734 de 19/12/1984
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil, em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, mediante Decreto-Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 18, que os países-membros da referida Associação celebrarão acordos regionais de abertura de mercados em favor dos países de menor desenvolvimento econômico relativo...
- Decreto90.732 de 19/12/1984
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil, em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, mediante Decreto-Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 18, que os países-membros da referida Associação celebrarão acordos regionais de abertura de mercados em favor dos países de menor desenvolvimento econômico relativo; CONSIDERAN...
- Decreto90.733 de 19/12/1984
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições. que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil, em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, mediante Decreto-Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 18, que os países membros da referida Associação celebrarão acordos regionais de abertura de mercados em favor dos passes de menor desenvolvimento econômico relativ...
- Decreto88.488 de 07/07/1983
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições: ACADEMIA NACIONAL de MEDICINA, com sede na Avenida General Justo 365, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 14.389/83); ASILO de SÃO VICENTE de PAULO, com sede na Avenida Wenceslau Braz 140, na cidade de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº ...
- DecretoDecreto de 22 de Novembro de 1991
Art. 1º - São declaradas DE utilidade pública federal, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, DE 28 DE agosto DE 1935 , combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, DE 2 DE maio DE 1961 , as seguintes instituições: ASSOCIAÇÃO ANTI-ALCÓOLICA DE JABOTICABAL, com sede na Cidade DE Jaboticabal, Estado DE São Paulo (Processo MJ nº 9.641/88-83); FUNDAÇÃO "JOSÉ BONIFÁCIO LAFAIETTE DE ANDRADA", com sede na Cidade DE Barbacena, Estado DE Minas Gerais (Processo MJ nº 12.890/91-51); CRECHE ASSUNÇÃO DE NOSSA A...
- Decreto91.462 de 23/07/1985
Art. 1º - Ficam declarados DE utilidade pública, para fins DE desapropriação total ou parcial, ou instituição DE servidão administrativa e/ou DE passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS - os imóveis constituídos DE terras e benfeitorias, DE propriedade particular compreendidos nas faixas DE terras situadas nos Municípios DE São Gonçalo do Amarante, Jandaíra, Guamaré, João Câmara, Poço Branco, Ielmo Marinho, Macaíba, Pedro Velho, Santa Rita, Monte Alegre, Goianinha, Jacaraú e Mamanguape, nos Estados do Rio Grande do Norte e Paraíba, destinado à implantação DE