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Legislação
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  1. Decreto 91.462 de 23 de Julho de 1985

Coração para favoritarDecreto 91.462 de 23 de Julho de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei nº 2.004, de 03 de outubro de 1953, de conformidade com o que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.736, de 21 de maio de 1956, e Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS - implantar válvulas de bloqueio, "scrapers" e leitos de anodos do sistema de proteção catódica do Gasoduto do Nordeste e Tancagem Reguladora (COGAN), localizados nos Municípios de São Gonçalo do Amarante, Jandaíra, Guamaré, João Câmara, Poço Branco, Ielmo Marinho, Macaíba, Pedro Velho, Santa Rita, Monte Alegre, Goianinha, Jacaraú e Mamanguape, nos Estados do Rio Grande do Norte e Paraíba, DECRETA:

Brasília, 23 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.



JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.1985