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proteção integrada de fronteiras” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 08 de Fevereiro de 1996

    Art. 1º - São declaradas DE utilidade pública federal as seguintes instituições: ASSOCIAÇÃO RENASCER - GRUPO DE APOIO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, com sede na cidade do Rio DE Janeiro, Estado do Rio DE Janeiro, portadora do CGC nº 40.358.848/0001-01 (Processo MJ nº 1.928/96-75); CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO AMPARO, com sede na cidade DE Valença, Estado da Bahia, portador do CGC nº 16.176.182/0001-96 (Processo MJ nº 12.852/94-13); FUNDAÇÃO SÃO JOÃO BOSCO PARA A INFÂNCIA, com sede na cidade DE Belo Horizonte, Estado DE Minas Gerais, portadora do CGC nº 65.154.049/0001-44 (Processo MJ nº 1...

  • Decreto91.892 de 06/11/1985

    Art. 1º - Fica acrescida à Área de Proteção Ambiental - APA de Cananéia-Iguape e Peruíbe, declarada pelo Decreto nº 90.347, de 23 de outubro de 1.984 , a área a seguir descrita: inicia-se no ponto 01 do perímetro situado à nordeste de Iguape, localizado na foz do Rio Una do Prelado ou Comprido, próximo ao Porto do Prelado na praia da Juréia (ponto 01 A); segue, a montante, pelo Rio Una do Prelado, até a confluência com o Córrego do Morro do Macedo ou Itinguinha, que também é divisa dos Municípios de Iguape e Peruíbe (ponto 02 A); segue em direção Norte, pela divisa dos Municípios <...

  • Decreto11.419 de 24/02/2023

    Art. 1º - O Decreto nº 11.108, de 29 de junho de 2022 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º Integram o Conselho: I - o Ministro de Estado de Minas e Energia, que o presidirá; II - o Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República; III - o Ministro de Estado das Relações Exteriores; IV - o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; V - o Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária; VI - o Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação; VII - o Ministro de

  • Decreto10.891 de 09/12/2021

    Art. 1º - O Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º O disposto no § 1º do art. 5º não se aplica às empresas cujo faturamento bruto anual calculado nos termos do disposto no art. 5º seja inferior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais)." (NR) "Art. 22 (...) § 6º Para fins do disposto no art. 5º, o montante dos dispêndios com eventual intercâmbio científico e tecnológico, como atividade de suporte na execução de projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação, não poderá ser superior a vinte por cento do valor total do projet...

  • Decreto74.300 de 18/07/1974

    Art. 1º - O "caput" do artigo 3º e o § 3º do artigo 6º do Decreto número 73.411, de 4 de janeiro de 1974, que instituiu o Conselho Nacional de Pós-Graduação, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º. Integram o Conselho Nacional de Pós-Graduação: I - o Ministro da Educação e Cultura, como Presidente; II - o Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, como Vice-Presidente; III - o Secretário-Geral do Ministério da Educação e Cultura; IV - o Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico; V - o Presidente do Conselho Nacional de Pesqu...

  • Decreto10.197 de 02/01/2020

    Art. 1º - O Decreto nº 8.573, de 19 de novembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º-A O Consumidor.gov.br é a plataforma digital oficial da administração pública federal direta, autárquica e fundacional para a autocomposição nas controvérsias em relações de consumo. § 1º Os órgãos e as entidades que possuam plataformas próprias para solução de conflitos de consumo migrarão os seus serviços para o Consumidor.gov.br até 31 de dezembro de 2020. § 2º Poderão manter plataformas próprias os órgãos e entidades que possuam canais de atendimento cuja ...

  • Decreto89.817 de 20/06/1984

    Art. 5º, II - Quanto à finalidade: 1 - Norma Cartográfica Brasileira - NCB-xx - denominação genérica atribuída a todo e qualquer documento normativo, homologado pela COCAR, integrando a Coletânea Brasileira de Normas Cartográficas 2 - Norma Técnica para Cartas Gerais - NCB - documento normativo elaborado pelos órgãos previstos nos incisos 1 e 2 do § 1º do artigo 15 do Decreto-Lei nº 243/67. 3 - Norma Técnica para Cartas Náuticas - NCB-NM - documento normativo elaborado pelo órgão competente do Ministério da Marinha, na forma do art.15 do DL 243/67. 4 - Norma Técnica para Cartas Aeronáuticas - NCB-AV - documento normativo elaborado pelo órgão competente...

  • Decreto71.987 de 26/03/1973

    Art. 1º - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 , as seguintes instituições: MJ. 38.615-71 - Asilo Santo Antônio, com sede em Leopoldina, Estado de Minas Gerais; MJ. 38.616-71 - Associação de Assistência Social da Santa Casa de Misericórdia de Araxá, com sede em Araxá, Estado de Minas Gerais; MJ. 37.176-70 - Associação Católica de Caridade de Santo Ângelo, com sede em...