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proteção integrada de fronteiras” em Legislação Federal

  • Decreto9.494 de 06/09/2018

    Art. 2º, §3º - O Ministério dos Direitos Humanos poderá convocar suplente quando da ausência do titular de órgão governamental." (NR) (...) " Art. 14 Incumbe ao Ministério dos Direitos Humanos, a coordenação superior, na Administração Pública Federal, dos assuntos, das atividades e das medidas que se refiram às pessoas portadoras de deficiência. § 1º No âmbito do Ministério dos Direitos Humanos, compete à Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência : (...)" (NR) " Art. 55 Fica instituído, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos, o Sistema Nacional de Informações sobre Deficiência, sob a responsabilidade da Secretaria Nacional dos Di...

  • DecretoDecreto de 20 de Setembro de 1994

    Art. 1º - O art. 2º do Decreto de 18 de julho de 1991 , que dispõe sobre o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica PROCEL, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º As ações do PROCEL serão supervisionadas pelo Grupo Coordenador de Conservação de Energia Elétrica GCCE, que será integrado: I - pelos seguintes membros natos: a) Diretor do Departamento Nacional de Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia, que exercerá as funções de Coordenador; b) Diretor de Operação de Sistemas das Centrais Elétricas Brasilei...

  • DecretoDecreto de 20 de Setembro de 1994

    Art. 1º - O art. 4º do Decreto de 18 de julho de 1991, que institui o Programa Nacional da Racionalização do Uso dos Derivados do Petróleo e do Gás Natural CONPET, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 4º As ações do Programa serão supervisionadas pelo Grupo Coordenador do CONPET GCC, que será integrado: I - pelos seguintes membros natos: a) Diretor do Departamento Nacional de Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia, que exercerá as funções de Coordenador; b) Diretor Industrial da Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS, na condição de Secretário-Executivo; c) Coordenador-Geral de Sistemas Energéticos do Departamento Nacion...

  • Decreto11.656 de 23/08/2023

    Art. 1º - O Decreto nº 4.885, de 20 de novembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º O Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR, órgão colegiado de caráter consultivo e integrante da estrutura regimental do Ministério da Igualdade Racial, tem como finalidade propor, em âmbito nacional, políticas de promoção da igualdade racial, com foco na população negra e em outros segmentos étnicos da população brasileira, com o objetivo de combater o racismo, o preconceito e a discriminação racial e reduzir as desigualdades raciais, inclusive nos aspectos econ...

  • Decreto8.051 de 11/07/2013

    Art. 1º - O Anexo ao Decreto nº 2.824, de 27 de outubro de 1998, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Recursos Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º O Conselho será integrado por seis conselheiros, titulares e respectivos suplentes, de reconhecida competência e possuidores de conhecimentos especializados em mercados securitário, de capitalização, de previdência privada e de crédito imobiliário e poupança, sendo: I - três represen...

  • Decreto24.514 de 30/06/1934

    O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil , considerando: Que o processo exigido para concessão das medalhas de prata e ouro, além de se tornar trabalhoso "Com a remessa da fé de ofício ou certidão de assentamentos de todo o tempo de serviço do militar", fica oneroso pelo dispêndio de material de expediente. Que se o militar e já fez jus à medalha de bronze ou não à de prata por ter prestado um ou dois decênios de bons serviços que não se torna necessário anexar fé de ofício ou a certidão de assentamentos de todo o período de tempo de serviço anterior ao decênio, cujo julgamento para obtenção da respectiva medalh...

  • Decreto95.500 de 16/12/1987

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, Considerando que, por escritura lavrada em 7 de maio de 1976, no 7º Cartório de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, no livro 2.971, a fls. 110, GIOVANNI MORACCHIOLI; italiano, ACHILLE MARCO MARMIROLI, italiano, e EUCLIDES DE CARLI, brasileiro, todos residentes no Brasil, pactuaram a compra de imóvel rural com área superior a cinqüenta módulos de exploração indefinida; Considerando que, registrada a escritura, os próprios outorgados, alertados para as restrições legais vigentes, providenciaram o cancelamento do registro; Consi...

  • Decreto94.538 de 30/06/1987

    Art. 1º - Os arts. 3º, 5º e 6º do Decreto nº 91.248, de 15 de maio de 1985, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Integram o Plenário do CNDU: I - . (...) II - (...) III - (...) IV - (...) V - (...) VI - (...) VII - (...) VIII - O Secretário do Desenvolvimento Urbano do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, que será o seu Secretário-Executivo. § 1º Os Conselheiros a que se referem os incisos V e VI deste artigo serão indicados, em lista tríplice, ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e designados pelo Presidente da República, com mandato de dois anos. § 2...