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Decreto nº 94.538 de 30 de Junho de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera os arts. 3º, 5º e 6º do Decreto nº 91.248, de 15 de maio de 1985, que dispõe sobre a finalidade, estrutura e competência do Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano - CNDU.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Os arts. 3º, 5º e 6º do Decreto nº 91.248, de 15 de maio de 1985, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Integram o Plenário do CNDU: I - . (...) II - (...) III - (...) IV - (...) V - (...) VI - (...) VII - (...) VIII - O Secretário do Desenvolvimento Urbano do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, que será o seu Secretário-Executivo. § 1º Os Conselheiros a que se referem os incisos V e VI deste artigo serão indicados, em lista tríplice, ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e designados pelo Presidente da República, com mandato de dois anos. § 2º Os Conselheiros mencionados nos Incisos II, III, IV e VII serão designados pelo Presidente da República e suas posses ocorrerão na primeira reunião do Conselho, após a publicação do ato de nomeação no Diário Oficial. § 3º (...) § 4º (...) Art. 5º O Secretário-Executivo do CNDU será substituído, em suas faltas e impedimentos, por um Secretário-Executivo-Adjunto, nomeado pelo Ministro do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente. Art . 6º O apoio técnico e administrativo ao CNDU será prestado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente. (...)"

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Deni Lineu Schwartz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1987

Decreto nº 94.538 de 30 de Junho de 1987