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Decreto de 20 de Setembro de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 20 de Setembro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 20 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO Delcídio do Amaral Gomez
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.1994