Artigo 3º do Decreto de 20 de Setembro de 1994
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto de 18 de julho de 1991, que dispõe sobre o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica PROCEL.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se os Decretos de 3 de setembro de 1992 , e de 10 de fevereiro de 1993 , que dispõem sobre o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica PROCEL.