Artigo 2º do Decreto de 20 de Setembro de 1994
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto de 18 de julho de 1991, que dispõe sobre o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica PROCEL.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.