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proteção integrada de fronteiras” em Legislação Federal

  • Decreto67.900 de 21/12/1970

    Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de Cr$ 2.270.722,00 (dois milhões, duzentos e setenta mil, setecentos e vinte e dois cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 12.00.00, a saber: Cr$ 1,00 12.00.00 - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA 03.04.2.003 - Encargos Assistencias 3.2.7.5 - Pessoas(...) 250.000 08.07.1.007 - Suprimentos e Equipamentos e Aeronaves 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações(...) 525.200 08.07.1.008 - Suprimentos e Equipamnetos das Organizações da FAB 4.1.4.0 - Material Permante(...) 50.000 08.07.2.008 - Funcionamento dos Órgãos de Apoio Regional 3....

  • Decreto4.436 de 23/10/2002

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e Considerando ser competência da União a definição e o controle dos padrões éticos para pesquisa, ações e serviços de saúde, conforme o disposto no art. 15, inciso XVII, da Lei n o 8.080, de 19 de setembro de 1990; Considerando a importância da promoção, em articulação com os órgãos de fiscalização do exercício profissional e outras entidades representativas da sociedade civil, de sólida reflexão ética, científica e jurídica, sobre a integridade física e moral dos seres hum...

  • Decreto2.491 de 09/02/1998

    Art. 1º, Parágrafo Único - A indenização o de que trata o caput deste artigo, limitada ao valor apurado na forma da legislação vigente, poderá ser transferida pela União diretamente a terceiros credores das consorciadas, para satisfação de créditos que tenham sido investidos na Usina Hidrelétrica Itá e assim reconhecidos pela ANEEL, desde que isso tenha sido previsto nos respectivos contratos financeiros". "Art. 4º Observadas as condições estabelecidas no Contrato de Constituição do Consórcio da Usina Hidrelétrica Itá, as consorciadas ficam obrigadas a satisfazer aos requisitos de proteção ao meio ambiente, de cont...

  • DecretoDecreto de 02 de Julho de 1991

    Art. 1º - São declaradas DE utilidade pública federal, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, DE 28 DE agosto DE 1935 , combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, DE 2 DE maio DE 1961 , as seguintes instituições: FUNDAÇÃO ECUMÊNICA DE PROTEÇÃO AO EXCEPCIONAL, com sede na Cidade DE Curitiba, Estado do Paraná (Processo MJ nº 78.000/77); ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RIO AZUL, com sede na Cidade DE Rio Azul, Estado do Paraná (Processo MJ nº 21.448/90-17); SANTA CASA DE MISERICÓRDIA...

  • Decreto11.655 de 23/08/2023

    Art. 1º - O Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 1º As transferências de que trata o caput ficam condicionadas à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. (...)" (NR) "Art. 8º A análise técnica dos requerimentos de transferência de recursos para a execução de ações de prevenção será realizada pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. (...)" (NR) "Art. 11 . O ente ...

  • Decreto8.754 de 10/05/2016

    Art. 1º, §11, I - (...) f) demonstração de patrimônio suficiente para assegurar a sustentabilidade financeira da instituição mantida, conforme regulamento; (...)" (NR) " Art. 17 . A Secretaria competente receberá os documentos protocolados e dará impulso ao processo. (...)" (NR) "Art. 22 (...) § 1º A Secretaria competente considerará, para fins regulatórios, relatório de avaliação, índices e indicadores de qualidade e conjunto de elementos de instrução apresentados pelas entidades interessadas no processo ou solicitados pela Secretaria em sua atividade instrutória. (...)" (NR) " Art. 23 A obtenção de concei...

  • Decreto2.120 de 13/01/1997

    Art. 1º - Os arts. 5º, 6º, 10 e 11 do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º Integram o Plenário do CONAMA: I - o Ministro de Estado do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, que o presidirá; II - o titular da Secretaria de Desenvolvimento Integrado do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, que será o Secretário-Executivo; III - um representante de cada um dos Ministérios e Secretarias da Presidência da República e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, indic...

  • Decreto5.981 de 06/12/2006

    Art. 2º - O Decreto nº 4.074, de 2002, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos: " Art. 10-A . Os atos praticados por terceiros não autorizados, relacionados à invenção protegida por patente, exclusivamente para a obtenção de informações, dados e resultados de testes para a obtenção do registro, observarão o disposto no inciso VII do art. 43 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996." (NR) " Art. 10-B . A observância dos eventuais direitos de propriedade intelectual protegidos no País é de responsabilidade exclusiva do beneficiado, independentemente da concessão do registro pela autoridade competente." (NR) " Art. 10-C . Os dados dos produt...