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proteção integrada de fronteiras” em Legislação Federal

  • Decreto10.759 de 30/07/2021

    Art. 1º - O Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) IV - Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio: a) do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça; b) do Departamento Penitenciário Nacional; c) da Diretoria de Inteligência Policial da Polícia Federal; d) da Diretoria de Inteligência da Polícia Rodoviária Federal; e) da Secretaria Nacional de Segurança Pública; f) da Diretoria de Inteligência da Secretaria de

  • Decreto22.471 de 20/01/1947

    Art. 1º - Fica alterada a lotação numérica dos cargos que integram os Quadros Permanente e Suplementar no Ministério da Agricultura, para o efeito de serem incluídos quatro cargos de agrônomo e um de químico na lotação permanente da Secção de Fomento Agrícola em Minas Gerais da Divisão de Fomento da Produção Vegetal do D.N.P.V., sendo os primeiros transferidos das seguintes repartições: 1 do Parque Nacional do Iguaçu, do Serviço Florestal; 1 do Parque Nacional da Serra dos Órgãos, do Serviço Florestal; 1 da Agência do Serviço de Economia Rural, em Minas Gerais; 1 do pôsto de Defesa Sanitária Vegetal (Distrito Federal) da Divisão de Defesa Sanitária...

  • Decreto231 de 16/10/1991

    Art. 1º - O art. 38 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 38 . Após o término das instalações, as concessionárias ou permissionárias comunicarão ao órgão competente da Secretaria Nacional de Comunicações o início das irradiações experimentais com a finalidade de testar os equipamentos instalados e o sistema irradiante. 1º Durante o período das irradiações experimentais será admitido qualquer tipo de publicidade, remunerada ou não. 2º Na irradiação dos programas experimentais as estações deverão declarar, freqüentemente, o nome registrado, ...

  • Decreto8.296 de 15/08/2014

    Art. 1º - O Decreto nº 5.988, de 19 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º Sem prejuízo das demais normas em vigor aplicáveis à matéria, para bens adquiridos dede janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2018, as pessoas jurídicas que tenham projeto aprovado para instalação, ampliação, modernização ou diversificação, enquadrado em setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional, em microrregiões menos desenvolvidas localizadas nas áreas de atuação das extintas SUDENE e SUDAM, terão direito: (...)" (NR) " ...

  • Decreto10.485 de 11/09/2020

    Art. 1º - O Anexo I ao Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) I - assessorar as áreas do Ministério, unidades de pesquisa e entidades vinculadas nas atividades relacionadas à cooperação internacional e ao cumprimento de acordos internacionais relativos aos assuntos de ciência, tecnologia e inovação; II - (...) a) à cooperação internacional em ciência, tecnologia e inovação do Ministério, das unidades de pesquisa e das entidades vinculadas; e b) à área de bens sensíveis, inclusive quanto ao controle de transf...

  • Decreto96.905 de 03/10/1988

    Art. 1º, II - O caput do art. 8º: "Art. 8º O Conselho de Orientação do FND será integrado pelos seguintes membros: I - Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, que será seu Presidente; II - Ministro da Fazenda, que será seu Vice-Presidente; III - Secretário Especial de Assuntos Econômicos da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República; IV - Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda; V - Secretario de Orçamento e Finanças da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República; VI - Secretário Especial <...

  • Decreto92.410 de 20/02/1986

    Art. 1º - O artigo 3º do Decreto nº 62.352, de 05 de março de 1968, alterado pelos Decretos nºs 90.008, de 31 de julho de 1984, e 92.206, de 24 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º - O Grupo Executivo da Indústria de Mineração (GEIMI) terá um presidente de livre escolha do Ministro de Estado das Minas e Energia e será integrado por representantes desse Ministério, da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Indústria e do Comércio, do Ministério do...

  • Decreto95.893 de 04/04/1988

    Art. 1º - O art. 1º e o caput do art. 2º do Decreto nº 95.096, de 29 de outubro de 1987 passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho para elaborar estudos e propor diretrizes de uma política de desenvolvimento sócio-econômico da Região do Brasil Central, consubstanciadas em um plano global, abrangendo, total ou parcialmente, os Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia, Minas Gerais, Maranhão, Pará e Piauí e o Distrito Federal. Art. 2º O Grupo de Trabalho, coordenado pela Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN/PR, será integrado por representantes, e seus suplentes...