Decreto nº 22.471 de de 20 de Janeiro de 1947
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a lotação numérica do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição , decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
Fica alterada a lotação numérica dos cargos que integram os Quadros Permanente e Suplementar no Ministério da Agricultura, para o efeito de serem incluídos quatro cargos de agrônomo e um de químico na lotação permanente da Secção de Fomento Agrícola em Minas Gerais da Divisão de Fomento da Produção Vegetal do D.N.P.V., sendo os primeiros transferidos das seguintes repartições: 1 do Parque Nacional do Iguaçu, do Serviço Florestal; 1 do Parque Nacional da Serra dos Órgãos, do Serviço Florestal; 1 da Agência do Serviço de Economia Rural, em Minas Gerais; 1 do pôsto de Defesa Sanitária Vegetal (Distrito Federal) da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal, do D.N.P.V. e o segundo da lotação permanente da Diretoria do Instituto de Fermentação do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas do C.N.E.P.A
eurico g. dutra Daniel de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.1.1947