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Artigo 1º do Decreto nº 22.471 de de 20 de Janeiro de 1947

Altera a lotação numérica do Ministério da Agricultura.

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Art. 1º

Fica alterada a lotação numérica dos cargos que integram os Quadros Permanente e Suplementar no Ministério da Agricultura, para o efeito de serem incluídos quatro cargos de agrônomo e um de químico na lotação permanente da Secção de Fomento Agrícola em Minas Gerais da Divisão de Fomento da Produção Vegetal do D.N.P.V., sendo os primeiros transferidos das seguintes repartições: 1 do Parque Nacional do Iguaçu, do Serviço Florestal; 1 do Parque Nacional da Serra dos Órgãos, do Serviço Florestal; 1 da Agência do Serviço de Economia Rural, em Minas Gerais; 1 do pôsto de Defesa Sanitária Vegetal (Distrito Federal) da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal, do D.N.P.V. e o segundo da lotação permanente da Diretoria do Instituto de Fermentação do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas do C.N.E.P.A

Art. 1º do Decreto 22.471 de /1947