Artigo 2º do Decreto nº 22.471 de de 20 de Janeiro de 1947
Altera a lotação numérica do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Altera a lotação numérica do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoÊste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.