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proteção integrada de fronteiras” em Legislação Federal

  • Decreto93.481 de 29/10/1986

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, tendo em vista o disposto na Emenda Constitucional nº 12, de 17 de outubro de 1978, e no artigo 36 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei nº 6.036, dede maio de 1974, Considerando o propósito do Governo de assegurar aos portadores de deficiências o pleno exercício de seus direitos básicos; Considerando exigir tal asseguramento conscientização coletiva, mobilização social, a ser lidera...

  • Decreto92.300 de 16/01/1986

    Art. 1º - O artigo 9º e seus parágrafos do Decreto nº 68.065, de 14 de janeiro de 1971 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º - A Comissão Nacional de Moral e Civismo - CNMC é integrada por 11 (onze) membros, brasileiros, nomeados pelo Presidente da República e escolhidos dentre pessoas dedicadas à causa da Educação Moral e Cívica. § 1º - O mandato dos membros da CNMC é de 6 (seis) anos, permitida a recondução por uma só vez. § 2º - As funções de membro da CNMC são consideradas de relevante interesse nacional e seu exercício tem prioridade sobre o de qualquer ...

  • Decreto63.000 de 16/07/1968

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do artigo 18 da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 2.174, de 2 de março de 1966, aprovou o Parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida prioritária ao desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, neste descrito...

  • Decreto99.369 de 03/07/1990

    Art. unico - A Comissão Nacional para programar e coordenar a participação brasileira nas comemorações do V Centenário do Descobrimento da América passa a ser assim integrada : - Ministro de Estado das Relações Exteriores; - Ministro de Estado da Educação; - Presidente da Comissão de Relações Exteriores do Senado Federal; - Presidente da Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados; - Secretário da Cultura; - Secretário da Ciência e Tecnologia; - Secretário do Meio Ambiente; - Secretário­Geral de Política Exterior do Ministério das Relações Exteriores; - Embaixador do Brasil em Madri; - Embaixador do Brasil em Lisboa; - Delegada do Bra...

  • DecretoDecreto de 20 de Abril de 1993

    Art. 1º - O art. 3º do Decreto nº 99.250, de 11 de maio de 1990 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O Grupo Executivo de que trata o artigo anterior será integrado pelos seguintes membros: I - Secretário de Energia do Ministério de Minas e Energia, que exercerá as funções de Coordenador; II - representante da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; III - representante do Ministério da Ciência e Tecnologia; IV - representante do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo; V - representante do Ministério dos Transportes; VI - dois repres...

  • Decreto5.101 de 08/06/2004

    Art. 1º - O art. 2º do Estatuto do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, aprovado pelo Decreto nº 2.799, de 8 de outubro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O plenário será presidido pelo Presidente do COAF e integrado por um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades: I - Banco Central do Brasil; II - Comissão de Valores Mobiliários; III - Superintendência de Seguros Privados; IV - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; V - Secretaria da Receita Federal; VI - Agência Brasileira de Inteligência - ABIN; VII - Controlado...

  • Decreto10.598 de 11/01/2021

    Art. 5º, Parágrafo Único - O Instituto Rio Branco promoverá e realizará os concursos públicos de provas ou de provas e títulos e os cursos que se fizerem necessários ao cumprimento do disposto no caput ." (NR) "Art. 13 (...) II - coordenar e acompanhar as atividades dos órgãos da bacia do Prata e da Hidrovia Paraná-Paraguai; III - acompanhar as atividades da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica; e IV - coordenar e acompanhar as atividades relacionadas com a demarcação de limites territoriais entre o Brasil e seus países vizinhos." (NR) " Art. 38 À Secretaria de Comunicação e Cultura compete assessorar o Secretário-...

  • Decreto5.758 de 13/04/2006

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e Considerando os compromissos assumidos pelo Brasil ao assinar a Convenção sobre Diversidade Biológica, durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento - CNUMAD, em 1992, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 2, de 3 de fevereiro de 1994, e promulgada pelo Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998; Considerando que o desenvolvimento de estratégias, políticas, planos e programas nacionais para áreas protegidas é um dos principais c...